Projeto prevê liberdade de organização estudantil SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 19/06/12 09h07m
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Órgãos de representação deverão ter espaços próprios

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O Projeto de Lei 3847/04, do ex-deputado Marcelino Fraga, foi aprovado na última quinta-feira, 14, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O projeto regulamenta o direito de organização dos estudantes nas escolas públicas e privadas, na educação básica e no ensino superior e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

O relator do PL é o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que apresentou o substitutivo, acatado anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura aos PLs 3847/04 e 5697/05, que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto.
O substitutivo assegura que as escolas e universidades deverão assegurar a livre organização estudantil em associações civis que representem os interesses e expressem as reivindicações dos alunos. Os representantes eleitos pelos estudantes ou indicados por suas entidades deverão participar dos órgãos colegiados acadêmicos dos estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL prevê que os órgãos de representação estudantil possuam espaço próprio nos estabelecimentos de ensino, bem como direito de divulgar informativos e passar em salas de aula, desde que comunicado previamente ao professor. Também é assegurada a rematrícula de integrantes das entidades estudantis no período de seu mandato, nos estabelecimentos privados, desde que estejam em dia com suas obrigações.

Nas universidades privadas, os estudantes poderão ter acesso à metodologia de elaboração das planilhas de custos usadas para a fixação do valor das mensalidades.

Fonte e foto: Agência Câmara
Edição: Bruna Homrich (estagiária) e Fritz Nunes (SEDUFSM)

 

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