PNE: 10% do PIB em dez anos gera críticas SVG: calendario Publicada em
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Docentes temem, inclusive, que valor não seja repassado

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Entidade defende que campanha pelos 10% siga em vigor

Em sessão da comissão especial do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10, do Executivo), realizada na última terça-feira, 26, foi aprovado o Projeto de Lei que norteará a educação nos próximos dez anos. Em um dos pontos mais polêmicos, o texto final ainda não atende a reivindicação dos movimentos sociais, estudantil e dos trabalhadores da educação. As entidades, em campanha unificada, cobram o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação imediatamente. Já a proposta aprovada pelos deputados é de que o percentual seja atingido em dez anos (até 2023). Uma comissão composta por integrantes do Comando Nacional de Greve (CNG) dos docentes das universidades federais, esteve presente na sessão, sendo ela composta pelos professores Marinalva (Adufcg), Aparecida (Adufu), Eder (Apur), Adriana (Sesdufsm), Lênio Marques (Apubh), João Antônio (Adfunrei) e Francisco (Aduferpe).

Para a professora Laura Fonseca, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a declaração do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmando que será difícil viabilizar politicamente o investimento de 10% do PIB para o setor, evidencia a inversão de prioridades do governo federal. “Com essa declaração ele demonstrou claramente a opção política do governo em destinar o dinheiro público às bancas e ao sistema financeiro em detrimento de maior aplicação de recursos nos serviços públicos essenciais para melhorar a vida da população brasileira”, criticou Laura.

Além disso, Laura lembrou o período de forte mobilização na educação brasileira, com a greve nas Instituições Federais de Ensino (IFE) envolvendo docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs). “Nem assim a Câmara e muito menos o Executivo se mostram sensibilizados em ampliar substancialmente e imediatamente os recursos para a educação pública”, afirmou a professora da UFRGS que acompanhou a sessão em Brasília.

O PNE segue agora para o Senado. Caso não seja modificado e nem seja apresentado requerimento solicitando a votação pelo plenário, passará à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Percentual pode não ser repassado

Compartilhando da opinião da professora Laura Fonseca, o presidente da SEDUFSM e 3º secretário do ANDES-SN, Rondon de Castro, teme ainda que o governo não repasse o valor. “Eles estão tratando o assunto como se daqui pra frente só tivéssemos a crescer e por isso a tranquilidade deles em aplicar os 10% em dez anos. O que eles não enxergam é que esse valor é para sanar deficiências já existentes em uma educação já sucateada. Além disso a aprovação do texto não garante em nada a aplicação do percentual”, afirmou Rondon.

Para a professora Laura Fonseca, essa possibilidade é bastante real, tendo em vista o comportamento do governo anteriormente em processos semelhantes. “Mercadante sinalizou uma intenção de se continuar seguindo os mesmos passos que foram dados em relação ao PNE anterior, que previa a aplicação de 7% até 2010, mas este percentual nunca passou dos 5%. O governo federal, por sua vez, destina apenas 3,18% do orçamento para a educação e 0,43% para ciência e tecnologia”, afirmou.

Entidades se manifestam

Entre as entidades que se manifestaram criticando a aprovação do PNE nesses moldes, a Auditoria Cidadã da Dívida Pública defendeu a manutenção da campanha pelos 10%, ressaltando que o texto aprovado remete para futura lei complementar as diretrizes que definirão o repasse de verbas para estados e municípios. Além disso, a campanha defende o repasse de 10% do PIB em investimento público direto na educação, sendo que o texto aprovado define “investimento público em educação pública”, o que, segundo a Auditoria Cidadã, abre margem para que essa verba seja investida em outros gastos. Um dos temores, por exemplo, é de que esse valor seja encaixado na contabilização de despesas com aposentadorias e pensões de servidores da educação, bolsas de estudo, e, inclusive, com juros, amortizações e encargos da dívida no setor da educação.

Conforme avaliou o economista Rodrigo Ávila, da Auditoria Cidadã: “Também não estão especificadas na lei quais são exatamente as despesas que serão contabilizadas para fins de atingimento dos 10% do PIB, razão pela qual se pode repetir o ocorrido na área da saúde, onde os governos costumavam incluir despesas não propriamente ligadas diretamente à esta área social. Foram necessários 10 anos para que fosse aprovada, no ano passado, legislação que regulamentou os gastos específicos da saúde. E nem assim os governos estaduais têm cumprido a norma”.

Além disso, Ávila compara o PNE com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que criminaliza o administrador que não pagar os juros e amortização da dívida. Já o PNE, não prevê nada a respeito para os governantes que não cumprirem com os valores aprovados.
 

Responsabilidades

Uma emenda que previa a responsabilidade de cada ente federado nas aplicações dos valores chegou a ser apresentada, mas acabou por ser rejeitada. Para a autora de uma das propostas, a deputada Dorinha Rezende (DEM TO), a União deveria ter sob sua responsabilidade 30% do valor global. Atualmente a União investe 20% ficando o restante sob tutela dos estados e municípios. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) também defendeu uma demarcação mais clara das responsabilidades cada ente da federação. “Para atingir os 10% do PIB, a União tem de se comprometer mais, já que ela detém 70% da arrecadação fiscal do País”, apontou Valente.

Equiparação de Salários

Na ocasião foi aprovado um destaque que antecipou a meta de equiparação do salário dos professores ao rendimento de profissionais com escolaridade equivalente. A proposta defende que a meta seja atingida até o sexto ano de vigência do plano. No texto original do relator, o deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), a meta estava prevista para até o final da vigência do PNE (2023).

Fonte: ANDES-SN
Fotos: Alexandra Martins (Agência Câmara) e ANDES-SN
Edição: Rafael Balbueno
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

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