Decreto do governo é violência contra grevista, dizem sindicalistas
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Atualizada em
26/07/12 17h38m
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ANDES, Sinagências e Condsef avaliam que medida é inconstitucional
Servidores federais em greve de diversos setores reagiram com indignação ao decreto publicado pelo governo, na quarta-feira, que tenta desarmar as paralisações ao tomar medidas como autorizar a contratação de substitutos aos que estão paralisados e também a transferir parte das atribuições dos grevistas aos Estados e municípios. Para o ANDES-SN, o decreto é uma violência ao direito legítimo e legal de greve no funcionalismo e demonstra, mais uma vez, a postura intransigente, desrespeitosa e autoritária do governo federal no trato com os servidores públicos.
"É inconstitucional", disse João Maria Medeiros, presidente do Sinagências (que reúne as agências nacionais).
Segundo ele, “a presidente Dilma Rousseff não pode tirar o poder constitucional desses órgãos." Para o sindicato, a decisão é comparável à postura de governos ditatoriais. Para o órgão, ela representa, inclusive, risco sanitário.
Sérgio Ronaldo, dirigente da Confederação dos Servidores Federais (Condsef), o decreto é um "equívoco". Para ele, "se vira moda, não sei onde vai parar". A intenção, diz Ronaldo, é questionar na Justiça o teor do decreto.
Saúde e Anvisa
Nesta quinta, 26, foram publicadas no "Diário Oficial" da União as diretrizes do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que tentam contornar os impactos da greve dos servidores federais. As medidas estão alinhadas com o decreto presidencial publicado ontem, que autoriza a transferência de algumas ações federais a Estados e municípios. Com essa medida, o governo pode acabar esvaziando a greve, ao minimizar os impactos dela.
Portaria assinada pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) estabelece que compete a pasta e a entidades a ela vinculadas "adotar plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço, inclusive com remanejamento de pessoal".
Também cabe a esses órgãos, continua a portaria, "solicitar, ao órgão da Advocacia-Geral da União correspondente, a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos sob sua responsabilidade".
Em resolução também publicada nesta quinta, a Anvisa autoriza que cargas que necessitam de inspeção da agência sejam desembarcadas dos navios sem a fiscalização. Essas mercadorias podem ser estocadas em terra até que a análise pela agência --ou pelas vigilâncias locais, mediante convênio definido pelo decreto presidência seja possível.
Fonte: ANDES-SN; Folha de São Paulo e Estadão
Foto: Sinagencias.org.br
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)