Servidor em greve tem nova decisão judicial favorável
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Atualizada em
06/08/12 17h32m
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Governo condenado a devolver salário de grevistas no DF
Os Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (DF) alcançaram nova vitória para o movimento grevista. Devido à liminar concedida pelo juiz federal da 17ª Vara Federal do DF no último dia primeiro, com base em ação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), o governo foi intimado a devolver os valores descontados dos salários dos grevistas em um prazo de 48h. Após o período, o secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, poderia ser multado em R$ 1 mil por dia e responsabilizado penalmente e por improbidade administrativa.
A decisão afirma que não se pode admitir o descumprimento de uma ordem judicial. “Entender o contrário seria admitir que a parte postergasse por vontade própria os efeitos de uma medida judicial, procedimento que não se pode admitir”, afirma o texto da decisão judicial.
No dia 25 de julho, uma vitória já havia sido alcançada suspendendo o corte do ponto, orientado por Mendonça. A liminar foi concedida, após Mandado de Segurança impetrado pelo Sindsep-DF contra o desconto salarial que grevistas da base do sindicato sofreram entre os dias 18 e 30 do mês de junho.
Recurso do governo negado
Frente a essa liminar que suspendia o corte do ponto, o governo federal recorreu, pedindo suspensão da decisão, sob o argumento de que negar o corte do ponto constitui-se em grave lesão à ordem pública. Além disso, o governo apontou que a sociedade continuava pagando remuneração para os grevistas, que mantinham os serviços paralisados. “A Fazenda Pública não pode patrocinar o movimento paredista”, defendeu.
Entretanto, o movimento grevista conseguiu nova vitória. No último dia 31, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido do governo. Ribeiro afirmou que os valores referentes à remuneração dos grevistas já estavam consignados no orçamento anual da União. Outro argumento utilizado por ele é que o corte do ponto pode ferir o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Texto: Bruna Homrich (estagiária)
Foto: Sindsep-DF
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)