Trabalhador dos Correios protesta contra a MP 532 SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 04/07/11 23h30m
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Medida quebra o monopólio da empresa e ameaça empregos

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Nesta quarta, 6, é a vez dos trabalhadores protestarem contra mais uma Medida Provisória- é a MP 532. A nova lei, que precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, muda o estatuto dos Correios, o que terá como conseqüência o fim do monopólio sobre os serviços postais do país, entregue a uma empresa pública desde 20 de março de 1969, ainda no regime militar, quando foi assinado o decreto-lei nº 509. Alguns pontos da MP, que foi assinada em 28 de abril de 2011, pela presidente Dilma Rousseff, são essenciais para que se compreenda o que o governo deseja dos Correios daqui por diante.
 

As alterações atingidas pela MP nº 532/11 são: nos arts. 1º, 2º, 3º, que foram modificados, nos 4º, 8º, 9º e 10º, que foram suprimidos e no art. 21-A que foi acrescentado.
 

No artigo 1º foi suprimido o parágrafo único e acrescentados os seguintes parágrafos:
“§ 1o A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 2o A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.
§ 3o Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:
I - constituir subsidiárias; e
II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresariais já estabelecidas”.
 

A Medida prevê ainda que “os Correios também poderão explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos e firmar parcerias comerciais ‘que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento’”.
 

Um dos tópicos da MP considerados mais preocupantes pelo movimento sindical que atua nos correios é o que se refere ao monopólio e à estrutura administrativa da empresa, que é alterada, sendo criado um conselho de administração, aos moldes das sociedades anônimas.
 

A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios da região de Santa Maria (SINTECT-SMA), destaca alguns aspectos que precisam ser melhor discutidos:
“É importante ressaltar, sobre as atividades prestadas pela ECT, que o Decreto-Lei nº 509/69 o são em regime de monopólio. O Supremo Tribunal Federal também já reafirmou a manutenção do privilégio da ECT para executar os serviços postais, considerados serviços públicos de competência da União, devendo a empresa atuar em regime de exclusividade. Apesar de haver divergências na doutrina e na jurisprudência, a maioria dos juristas considera os serviços postais – como a entrega de cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) – como serviços públicos sendo desenvolvidos em regime de privilégio, considerando-se constitucional a instituição do monopólio para a execução de tais atividades.
 

Também com o advento da MP nº 532/2011, houve alteração na estrutura administrativa da ECT, com a modificação do art. 3º e inclusão do art. 21-A.
 

O art. 3º, que previa que a ECT fosse administrada por presidente indicado pelo Ministro das Comunicações e nomeado pelo Presidente da República, teve sua redação alterada.
“Art. 3ºA ECT tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
 

Conclui a assessoria jurídica que “as ações na estrutura administrativa da ECT caracterizam-na como uma sociedade por ações. Todos os órgãos que passam a compor a ECT, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal estão previstos na Lei 6.404/1976, que trata das sociedades por ações”.
Para o secretário-geral do sindicato em Santa Maria, Luiz Carlos Machado Vargas, é preciso barrar a aprovação da MP 532. Segundo ela, além de quebrar o monopólio dos Correios, beneficiando as subsidiárias (que hoje são as terceirizadas), a medida coloca em risco a empregabilidade de todos os trabalhadores da empresa. Em nível nacional, a Federação que congrega os sindicatos (FENTECT) articula debates com a Frente Parlamentar em Defesa dos Correios e também audiências públicas no Congresso Nacional com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os efeitos perniciosos da MP 532.
 

Texto: Fritz R. Nunes
Ilustração: Rafael Balbueno
Assessoria de Impr. da SEDUFSM

 

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