Servidores e o direito à aposentadoria especial
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Atualizada em
23/10/12 14h36m
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Assessoria jurídica faz esclarecimento sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Mandados de Injunção que tratam sobre aposentadoria especial dos servidores públicos, tem reconhecido tal direito àqueles que preencherem os requisitos previstos em lei (trabalho em contato com agentes nocivos à saúde ou à integridade física), mas o pedido de aposentadoria especial pode não ser a melhor opção para os servidores públicos. O esclarecimento é da assessoria jurídica da SEDUFSM, que atua através do escritório Wagner Advogados Associados.
Conforme nota da assessoria jurídica, o fato é que a previsão Constitucional na qual se enquadra a regra da aposentadoria especial, não garante aos servidores públicos o direito à paridade (reajuste dos proventos na mesma data e percentual dos reajustes concedidos aos ativos) e nem à integralidade (manutenção do valor correspondente ao último vencimento recebido quando em atividade). Esses direitos podem beneficiar os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 se preencherem os requisitos previstos nas regras de transição da previstas nas Emendas Constitucionais 41 e 47.
Esclarece ainda a assessoria jurídica que é importante que os servidores se conscientizem da necessidade de buscar aconselhamento jurídico quanto à possibilidade de ingressar com essas ações no STF e, após a obtenção da decisão favorável, quanto ao melhor momento e enquadramento jurídico para o pedido da aposentadoria, evitando, assim, eventual prejuízo permanente em seus proventos.
Fonte: Assessoria jurídica WAA
Foto: Google
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)