Consu rejeita solicitação do sindicato sobre calendário SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 26/10/12 17h18m
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Estudantes acusaram baixa qualidade em recuperação das aulas

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Um mês depois que a SEDUFSM encaminhou recurso administrativo ao Conselho Universitário (Consu), para que fosse revista a deliberação do CEPE de 17 de setembro em relação ao calendário acadêmico, na manhã desta sexta, 26, foi apresentado parecer da Comissão de Legislação e Regimento (CLR) do Consu rejeitando o pedido. Conforme o parecer apresentado pela professora Nilvia Porto, o argumento sindical quanto à ilegalidade da decisão do CEPE não procedia, já que esta foi tomada com base parecer favorável da procuradoria jurídica federal. O texto da CLR foi aprovado pela maioria, tendo sido registrado setes votos contrários, a maioria deles da bancada estudantil.

Antes de ser votada pelo plenário do Consu, a solicitação sindical gerou debate na CLR e depois entre os conselheiros. Por decisão da comissão de Legislação e Regimento, foi acoplado ao parecer um adendo assinado pelo conselheiro vinculado ao DCE, Conrado Klockner. Conforme o texto lido por Nivia Porto, a forma de recuperação das aulas pós-greve foi definida pelo texto do estudante como sendo um “descompromisso com o corpo discente”.

Ainda segundo o arrazoado, a decisão de considerar que os dias letivos haviam sido cumpridos em função de que o calendário não tinha sido suspenso, possibilitando assim um encurtamento nas semanas de recuperação, foi classificada como “irresponsabilidade institucional”. Para a representação estudantil, a proposta de recuperação das aulas foi uma espécie de “tapa na cara” dos estudantes, gerando uma falta de credibilidade do movimento reivindicatório docente.

LDB

Em relação ao ponto central da solicitação do sindicato, que argumentava pela ilegalidade da proposta aprovada no CEPE, por descumprir o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Conrado Klockner, usando a palavra durante a reunião, defendeu a tese. Segundo ele, o que a legislação aponta são 200 dias de trabalho efetivo e não apenas 200 dias letivos. Klockner foi a dois modelos de dicionários para conceituar o que é efetivo, ou seja, aquilo que “produz efeito real; que existe de fato”. No caso da forma de recuperação das aulas, o estudante de Direito concluiu que a LDB não será cumprida em sua estrita definição.

O professor Luiz Carlos da Rosa, que além de membro do Consu, também integrou o Comando Local de Greve, usou a palavra para lembrar que uma das deliberações da assembleia que suspendeu o movimento paredista era a de que se reivindicava o cumprimento da LDB e a consequente recuperação das aulas com qualidade, o que não foi garantido a partir do calendário aprovado pelo CEPE. “Que isso nos sirva de lição para o futuro”, destacou Rosa.

Após o final dos debates e a aprovação do parecer da CLR, que rejeitava o pleito do sindicato, o reitor, professor Felipe Müller, se dirigiu aos estudantes e afirmou que, em caso de haver casos em que a recuperação das aulas pelos professores não tenham ficado a contento, que isso deve ser denunciado à Administração para que medidas cabíveis sejam tomadas.

Texto e foto: Fritz R. Nunes
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

 

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