MEC adota proposta defendida pelo ANDES-SN
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Atualizada em
21/01/13 15h30m
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Portaria estabelece critérios para progressão na carreira docente do EBTT
O Ministério da Educação (MEC) publicou na semana passada uma portaria (18/2013) relativa à carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O documento institui critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmico e para a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos de titulação necessários para a progressão funcional, tratados no art. 120 da Lei nº 11.784/08. Conforme a publicação, a portaria terá vigência até a entrada em vigor da nova Lei (12.772/2012) que versa sobre a carreira dos professores federais.
O 1º vice-presidente do Andes-SN, Luiz Henrique Schuch, entende que na prática as progressões já foram implementadas, na maioria dos casos, com base na Lei e na autonomia das instituições. Para ele, a demora em publicar a portaria é uma confirmação cabal de que quanto mais o governo central tenta invadir a autonomia das unidades educacionais, mais se confunde e demonstra a falta de compromisso com os servidores públicos. “Durante quatro anos os movimentos sociais conquistaram, com luta política, a progressão na prática, através de ações administrativas e judiciais. E somente agora, quando a lei que criou a carreira de EBTT em 2008 já foi superada por outra, o governo completa a regulamentação, apenas para justificar o que já acontece na prática”, criticou.
Na avaliação do presidente da Sedufsm e diretor do Andes-SN, Rondon de Castro, a portaria somente reconheceu o que o movimento docente já apontava há muito tempo sobre a progressão na carreira dos EBTT. “Isso era uma falha na proposta do governo que foi combatida pelo Andes, pois era recusada firmemente pelo governo, que agora voltou atrás”.
Nesse sentido, Schuch ressaltou que essa atitude só confirma as diversas denúncias de descaso do governo com a carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino. “Se havia dúvida sobre as posições que o Andes-SN defendeu nas mesas de negociação com o MEC e o Ministério do Planejamento, agora fica demonstrado com quem estava razão”, complementou.
Confira abaixo, em documentos, a portaria na íntegra.
Fonte: Andes-SN
Foto: Arquivo Adufes
Edição: Ana Paula Nogueira – interina
Assessoria de Imprensa da Sedufsm