Ex-reitor da UFSM fala sobre recente condenação SVG: calendario Publicada em 18/02/13 15h26m
SVG: atualizacao Atualizada em 18/02/13 15h51m
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Sarkis refuta decisão judicial sobre convênio com INEP

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Sarkis defende fundações, pois, para ele, problema está na clareza das leis

Na última sexta, 15, foi divulgado que a Justiça Federal em Santa Maria acatou denúncia contra o ex-reitor da UFSM, Paulo Sarkis (1997-2002 e 2002-2005) e também contra o ex-diretor do Centro de Processamento de Dados (CPD), Sérgio Limberger. O motivo da condenação, em primeira instância, por improbidade administrativa, se deve a um convênio celebrado entre a UFSM e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Os atos de improbidade estariam configurados, em síntese, conforme a decisão da juíza Gianni Cassol Kunzen, pelo desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos oriundos de convênio firmado entre o Inep e a UFSM. O projeto visaria à ‘‘manutenção e implementação de novos mecanismos de conexão e interoperabilidade de bases de dados primárias e sistemas de informações secundárias, adequação de sistemas administrativos e de coleta de informações’’, por meio de acordo firmado em 2001.

Conforme documentos do processo, a UFSM teria recebido R$ 4,3 milhões para a realização do projeto, valor que teria sido repassado à Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência de Santa Maria (Fatec) por meio de um contrato com dispensa de licitação. Já a Fatec teria subcontratado empresas privadas para a tarefa, entre as quais a SIG Soluções em Informática e Gestão Ltda., que tem professores e analistas de sistemas da universidade como sócios.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2006, teria constatado, ainda, o uso irregular de parte dos recursos na aquisição de equipamentos e objetos não relacionados ao contrato e no custeio de viagens, hospedagem e alimentação a diversos beneficiários.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “a prova material colhida é farta para comprovação da destinação indevida dos recursos do convênio para pagamento de despesas sem qualquer aderência ao projeto”. A juíza ressalta, também, que “competia ao coordenador do projeto, no âmbito da Fatec, e ao reitor da universidade, primarem pela adequação das despesas ao objeto do convênio”. A decisão judicial prevê a devolução, ao erário, de R$ 5,1 milhões que teriam sido indevidamente utilizados e ainda estabeleceu multas civis nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A sentença foi proferida no dia 30 de janeiro e cabe recurso.

Além dessa condenação recente, o ex-reitor Paulo Sarkis também é um dos indiciados no processo envolvendo o convênio entre a Fatec e o Detran, resultado da Operação Rodin, ação da Polícia Federal que, na época (novembro de 2007), prendeu funcionários da Fatec, dirigentes da empresa Pensant e professores vinculados à direção da fundação.

Em entrevista à Sedufsm, por e-mail, o professor Sarkis refutou, no caso do convênio da UFSM com Inep, qualquer prejuízo ao erário. Segundo ele, ainda em 2002, houve uma prestação de contas que foi aprovada pelo Inep. O problema, conforme o ex-reitor, estaria no fato de que, em 2003, quando assume o governo Lula, a nova gestão do Inep teria passado a exigir documentos que não cabiam mais. Após esse problema, foi criada uma Câmara de Conciliação para tratar do tema, que, ainda segundo Sarkis, também teria concluído pela legalidade e qualidade do projeto, sem que houvesse prejuízo aos cofres públicos.

O ex-reitor da UFSM, hoje aposentado, em nota divulgada com sua versão sobre a condenação, ainda na sexta (15), deixa claro nas entrelinhas que acredita em uma postura pessoalizada do Ministério Público Federal contra ele. Argumento, aliás, que ele já vem utilizando judicialmente contra o MPF em Santa Maria, no caso da Operação Rodin. Acompanhe a seguir a entrevista do professor Paulo Sarkis.

Pergunta- Já em outra oportunidade, mais precisamente em 2009 (em entrevista ao Jornal da Sedufsm), o sr. criticava a conduta do Ministério Público Federal (MPF). O sr. argumenta como uma espécie de orquestração dos procuradores contra o senhor. O sr. acredita que a ação deles é personalizada? E por quê?

Resposta
- A comunidade é que deve analisar e avaliar sobre as motivações dos procuradores locais do MPF. As denúncias que fiz em juízo sobre o outro processo aguardam as investigações determinadas pela Juíza. Não foram denúncias anônimas, ao contrário da denúncia anônima que teria desencadeado o processo da Rodin. Independentemente disso, o importante a salientar – e que foi reconhecido expressamente pela sentença proferida no processo relativo ao INEP – é que jamais ocorreu desvio de valores ou acréscimo de patrimônio em meu favor. Ao entender pela minha condenação em razão da suposta omissão em fiscalizar, essa sentença desconsidera as provas que foram realizadas no processo, que mostram a minha atuação de acordo com a prática administrativa então realizada, sem falar na impossibilidade de fiscalização, pelo reitor, de cada ato praticado em uma universidade do tamanho da UFSM – impossibilidade, aliás, também reconhecida pela sentença.


P- O sr. se refere a uma Câmara de Conciliação que teria concluído pela lisura do projeto e que não teria havido prejuízos ao erário. Por que então o MPF e o próprio Judiciário, ainda que em primeira instância, entenderam o contrário?

R- É preciso deixar claro que muitos dos detalhes que conheço hoje, em função da análise e leitura do processo e sobre os quais vou discorrer, eram evidentemente desconhecidos por mim, pessoalmente, durante a execução desse e de outros projetos. Esses acompanhamentos e controle (mais de 3 mil projetos) eram feitos pelos diversos órgãos da Estrutura da Universidade com total independência - acompanhamento de convênios, análises de contratos, licitações, pagamentos, pareceres jurídicos, etc. Os postos mais importantes dessa cadeia são ocupados por servidores do quadro, altamente competentes. Em função dessa alta qualificação, esses servidores são praticamente os mesmos que serviram meu antecessor e continuam servindo meus sucessores. Nunca influí em nenhuma decisão desses setores. Minha assinatura em documentos legais analisados e aprovados nessas instâncias era uma exigência de praxe em função do cargo. Vários desses documentos, inclusive referentes ao projeto INEP, foram assinados pelo meu substituto legal em períodos em que eu estava fora da Universidade. A parte que me cabia decidir era se o projeto apresentava interesse público, interesse acadêmico e científico. Feitas essas observações retorno a responder sua pergunta.

Desde a sua criação, bem antes de assumirmos nosso primeiro mandato na Universidade, o INEP selecionou e manteve uma exitosa relação com o grupo de informática da UFSM para atendimento de suas necessidades na área. Esses projetos continuaram sendo renovados sempre por convite e proposição do próprio INEP. Em várias reuniões do Ministro com os Reitores das Universidades Federais, o trabalho da equipe de Santa Maria era elogiado publicamente. Um grande número de Universidades Federais se socorreu da mesma equipe para suas necessidades na área. Através dos próprios documentos que compõem o presente processo pude verificar que os diversos setores da UFSM encarregados da prestação de contas desses projetos atendiam sistematicamente as instruções do INEP, detentor do recurso. Inclusive constam do processo documentos e testemunhos de servidores do INEP confirmando que eles passavam a orientação detalhada, com vindas a Santa Maria, sobre a prestação de contas como o órgão exigia das Universidades em geral e da UFSM em particular.

O projeto objeto da presente ação foi totalmente concluído, inclusive com prestação de contas aceita pelo órgão interessado, o INEP, no ano de 2002 com as manifestações de satisfação rotineiras. Com a troca de Governo Federal em 2003, novos grupos assumiram a gestão do INEP e resolveram reabrir a prestação de contas do projeto já concluído. Passaram a exigir documentos cuja correta organização e apropriação já não era mais possível em face da orientação anterior diversa, exigida pelo próprio INEP. A disputa jurídica que se seguiu, entre as procuradorias jurídicas da UFSM e do INEP, ambas subordinadas à Advocacia Geral da União, resultou no estabelecimento de uma Câmara de Conciliação que reconheceu a boa qualidade do serviço prestado pelas equipes da UFSM, o valor compatível e vantajoso pago pelo INEP e as despesas realizadas em benefício da UFSM e do projeto. Concluiu a Câmara de Conciliação por recomendar o encerramento da disputa judicial, reconhecendo textualmente que não havia prejuízo ao erário.

Nessas reuniões estiveram presentes os advogado do INEP, os advogados da UFSM, técnicos do INEP. Foi a primeira reunião que analisou tecnicamente o custo e a qualidade do produto desenvolvido e concluiu por recomendar o encerramento das demandas judiciais pendentes, de parte a parte, o que foi seguido pelo INEP e pela UFSM, já no exercício do meu sucessor. A Câmara de Conciliação só aceitou esse encerramento porque foi demonstrado que não houve dano ao erário. As questões que eram objeto da discussão judicial entre as duas partes eram: se a execução do projeto tinha se dado como convênio ou como contrato; se o INEP depois de ter orientado e exigido que a prestação de contas se desse de uma forma tinha o direito de exigir documentos diferentes dos que havia orientado depois do projeto concluído com prestações de contas já aceitas há vários anos.

O INEP, desde a origem desses projetos destinava recursos da rubrica "pagamentos de terceiros pessoas jurídicas" porque suas assessorias jurídicas e técnicas entendiam que a nota fiscal da FATEC e cumprimento das metas correspondentes a cada etapa de liberação de recurso eram os documentos legais aplicáveis ao caso.

Saliente-se que todo o processo foi submetido, após, ao Tribunal de Contas da União, TCU, onde várias assessorias técnicas, com conhecimento de causa, se pronunciaram. Ao final foi reconhecida a inexistência de prejuízo ao erário e reiterada a aprovação da prestação de contas da UFSM referente ao período do respectivo projeto. Em todas essas instâncias foi reconhecido que as despesas realizadas foram em benefício do próprio projeto ou, mesmo sem aderência ao projeto, em benefício da Universidade e de seus projetos.

O Judiciário não reconhece nenhum desvio de recursos para o meu patrimônio. A alegação do MPF reconhecida pela justiça local, de primeira entrância, diz respeito à chamada "aderência ao projeto". O INEP quando acionava a UFSM na justiça, com base na mesma questão de aderência, reclamava a devolução dos recursos por parte da UFSM e não do seu Reitor. A questão sempre foi institucional. Coube ao MPF fazer a personalização da questão.

Prova irrefutável da conveniência, alta qualidade do serviço prestado, interesse público e procedimento ilibado da UFSM é que o INEP voltou a propor para a UFSM realização de novo projeto na mesma área, com participação da mesma equipe e nos mesmos moldes dos anteriores depois que já estavam sendo questionados pelos agentes do MPF de Santa Maria.
Aparentemente, em contato com o mundo real e ignorando os problemas causados à UFSM pelos procuradores do MPF local, os novos grupos do INEP concluíram que era do interesse do órgão reeditar o trabalho qualificado e com custo reduzido que a equipe de Santa Maria era capaz de realizar.

Jornalisticamente seria interessante investigar qual a solução encontrada pelo órgão para atender suas necessidades na área e os custos desse atendimento, uma vez que a UFSM, acossada pelo MPF local, se recusou a prestar o atendimento. Na época do projeto com a UFSM o atendimento saiu por pouco mais de R$2 milhões por ano.

P- Segundo noticiado em relação ao que foi decidido pela justiça, um dos motivos da condenação teria sido o uso de recursos do projeto com o INEP para "aquisição de equipamentos e objetos não relacionados ao contrato" e ainda o "custeio de viagens e hospedagem e alimentação de diversos beneficiários". O sr. acredita que esse ponto foi esclarecido?

R- A notícia confirma exatamente o que eu disse acima. Não há nenhuma notícia que esses equipamentos e objetos tenham sido destinados para fora da instituição. O mesmo se aplica aos gastos com custeios. Nada foi desviado do serviço público. Se alguma despesa foi feita em benefício pessoal de alguma das mais de 25 mil pessoas que compõem o conjunto da UFSM isso deve ser objeto de processo específico, inclusive Processo Administrativo Disciplinar, como sempre foi feito na nossa gestão. Nenhuma denúncia deixou de ser apurada. As alegações de omissão não passam de recursos de oratória, sem sustentação.
Cabe ainda uma observação de semântica. Se as palavras entre aspas da sua pergunta são fiéis ao que foi divulgado pela justiça, mostra como o assunto é complexo. Reconhecem, no íntimo, que o projeto foi realizado como contrato, que é o que defende a UFSM através de seus órgãos técnicos e não como convênio como defende o MPF. Essa é uma discussão básica, que se estabeleceu ao longo de todo o processo.

P- Depois do episódio envolvendo Fatec/Detran e agora mais essa situação, o sr. concordaria que o envolvimento da universidade com convênios via Fatec foi prejudicial para a instituição?

R- Todas as principais Universidades do mundo trabalham com fundações. Não creio que a UFSM possa dar resposta às necessidades da sua comunidade e da sociedade brasileira sem se relacionar com instituições fundacionais. O que nos falta são leis mais precisas que evitem as dualidades de interpretações gerando insegurança jurídica, mesmo quando interpretadas por profissionais da área. No caso presente, duas estruturas extremamente capazes, mas principalmente a estrutura do INEP - uma vez que coube a ela a prerrogativa de analisar e aprovar os instrumentos legais propostos e a maneira de executar o projeto - se debruçaram sobre o problema e só depois de concluído o projeto tiveram entendimentos diversos. Como é possível a um Reitor atuar com segurança jurídica nesse contexto? O próprio órgão técnico do TCU em uma das suas manifestações alerta para o permissivo legal que permite a dualidade de interpretação de suas instruções. O mérito do projeto, sobre o qual me cabia opinar, é inconteste.

P- O sr. acredita que é possível defender a atuação das fundações dentro das universidades públicas, já que com o passar dos anos, se tornaram uma espécie de empresas paralelas de grande porte?

R- Já está respondida acima. O que falta são leis simples e claras que não deixem brechas para interpretações preconceituosas para atendimentos de vaidades pessoais.

Entrevista a Fritz R. Nunes com informações do site Conjur
Foto: Arquivo/Sedufsm
Assessoria de Imprensa da Sedufsm


 

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