Funpresp pode causar prejuízo a servidor SVG: calendario Publicada em 15/03/13 16h38m
SVG: atualizacao Atualizada em 15/03/13 16h39m
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Sedufsm destaca que alerta já tinha sido feito

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Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp-Exe

O que o movimento sindical docente já havia alertado aos poucos se confirma: o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público criado pelo governo federal e já transformado em Fundação (Funpresp), tem por objetivo privatizar as aposentadorias, sem garantia de que realmente possa ser uma opção confiável para os servidores. A afirmação é do presidente da Sedufsm e diretor do ANDES-SN, Rondon de Castro, a partir de informação publicada em jornais do centro do país de que já há previsão de que, em certas faixas do funcionalismo, poderá haver redução salarial com a Funpresp a partir da aposentadoria.

Os servidores federais que ganharem acima do teto do INSS (R$ 4.159) e contribuírem para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) poderão ter perdas na comparação entre os valores do salário de ativo e da aposentadoria. A conclusão se baseia em projeções feitas no simulador da Funpresp, lançado esta semana. Foram constatadas perdas de até 22,2%.

Essa redução é vista no caso de uma funcionária que entrar na União aos 25 anos e tiver um salário de R$ 6.500. O simulador mostra os valores do desconto mensal e da renda complementar bruta (sem o desconto dos impostos), para as três opções de alíquotas de contribuição que o governo federal criou: 7,5%, 8% e 8,5%, sempre sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS.

O simulador é aberto e mesmo quem não é servidor pode usá-lo. É preciso fornecer informações como nome, CPF, sexo, data de nascimento e tempo de serviço nos setores público ou privado. A consulta pode ser feita pelo site www.funpresp-exe.com.br, no link “Simulador de adesão”.

Para os novos servidores federais que ganharem até o teto da Previdência Social, não há mudança: eles continuam contribuindo com 11% sobre o salário total, a fim de terem direito à aposentadoria. Essa regra vale para todos que entraram até 4 de fevereiro.

Texto: Fritz R. Nunes com jornal “Extra”
Foto: Globo.com
Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

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