Ajufe encaminha ação no STF contra o Funpresp SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 29/04/13 17h51m
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Sedufsm apoia iniciativa de associação de juízes federais

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Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, será o relator da Adin ajuizada pela Ajufe

A iniciativa da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores (Funpresp) foi bem recebida pela Sedufsm. Conforme o primeiro secretário, professor do departamento de Direito, Jerônimo Tybusch, é preciso ter claro que esses fundos são de alto risco, por serem geridos na forma privada, com recursos que serão aplicados no mercado financeiro, fatores que ameaçam o futuro da aposentadoria dos servidores públicos.

A Adin foi acionada pela Ajufe ajuizou no Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 26. A ação argumenta pela inconstitucionalidade da Lei 12.618, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, há um ano. A lei instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos civis e membros de Poder.

Além de "vício de origem", já que a Constituição dispõe que alterações no Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do STF, como proposta de lei complementar, a Ajufe entende que a nova lei ordinária (e não complementar) "estabelece hibridismo incompatível com a natureza pública, porque esta essência ou caráter é das pessoas jurídicas de direito público, não conciliável com as pessoas jurídicas de direito privado, em especial no panorama do regime de previdência complementar do servidor público".

Lê-se ainda na petição, já distribuída para o ministro Marco Aurélio, que será o relator: "Certamente, em virtude da notória pressão do Poder Executivo, contemporânea da súbita retomada de velocidade do PL 1992/2007 na Câmara dos Deputados, o legislador ordinário não observou a inviabilidade da personalidade jurídica de direito privado para uma entidade de natureza pública, outro prejuízo derivado da desconsideração da exigência do rito da lei complementar, cujo aprofundamento seria maior".

Texto: Fritz R. Nunes com informações do Jornal do Brasil
Foto: Uol
Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

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