PGR admite inconstitucionalidade da Ebserh SVG: calendario Publicada em 04/06/13 14h10m
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Procuradoria opinou pela procedência de ADI impetrada por entidades

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Uma vitória inicial foi alcançada pelo ANDES-SN, Fasubra, Fenasps e demais entidades que impetraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.895, sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Atestando que a Lei 12.550/2011 – onde está prevista a criação da Empresa - é inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173, parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência da ADI.

Na análise da Procuradoria, a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. A PGR destaca que foram propostas duas ADIs contra a MP 520, mas as ações foram consideradas prejudicadas quando a norma perdeu a eficácia.

No parecer pela procedência da Ação, a PGR argumenta que a atuação da Ebserh avoca a administração de hospitais universitários, interferindo diretamente no perfil dos cursos de medicina e no direcionamento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. No caso dos hospitais universitários, estes têm como função primordial, no entendimento da Procuradoria, o ensino da prática da medicina aos estudantes e, transferindo-se a gestão das mãos dos acadêmicos para os técnicos administrativos celetistas, a tendência é que as práticas dos hospitais universitários sofram uma guinada em sua finalidade, criando-se um descompasso entre o ensino teórico e as práticas da medicina.

Ainda, no documento, a PGR argumenta que só caberia à Constituição promover restrição legal e administrativa à organização e funcionamento das universidades públicas. Em parte do texto, afirma: “criou-se um híbrido funcional, sem qualquer sentido, em que técnico-administrativos poderão se sobrepor a acadêmicos altamente titulados no exercício mister que envolve preponderantemente atividades de ensino”.

De acordo com a Lei nº 12.550/2011, a Ebserh é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550/2011, que tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
 

Fonte: ANDES-SN
Foto: Arquivo/Sedufsm
Edição: Bruna Homrich (estagiária); Fritz Nunes (Jornalista)

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