Projeto transforma movimentos sociais em terroristas SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 18/06/13 14h26m
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Entidades opinam sobre tema que está em debate no Congresso

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Em um período que antecede os megaeventos no Brasil – Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016 -, propõe-se uma investida estratégica contra os movimentos organizados. Tendo como relator geral o senador Romero Jucá (PDMB-RR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2011 visa, dentre outros aspectos, a definição do crime de terrorismo – ainda não caracterizado na legislação brasileira. O ponto novo, entretanto, é a possível inclusão de ações, consideradas violentas, feitas pelos movimentos sociais, como um crime de terrorismo. Tal possibilidade foi discutida na última quinta-feira, 13, em reunião da Comissão mista do Congresso, criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988.

Para o presidente da Sedufsm e diretor do ANDES-SN, Rondon de Castro, caso aprovada, tal lei seria semelhante à Lei de Segurança Nacional, induzindo a população ao erro. “Tende a reprimir as manifestações, criminalizar os movimentos sociais, colocando fora da lei todos aqueles que questionam e criticam o status quo. É uma legislação perigosa, que nos reporta a um dos períodos mais autoritários do país. A violência que estão vivendo as manifestações está sendo provocada pelo próprio estado policial”, avalia Rondon.

Jeferson Cavalheiro, da CSP-Conlutas e da oposição ao Cpers, analisa que, pelo próprio fato de o governo estar assistindo às mobilizações dos estudantes e trabalhadores pelo transporte, surgiu o interesse na criminalização. “Até mesmo porque, em um momento de ascenso de lutas, podem criminalizar os movimentos e prender seus líderes. Temos que derrubar esse projeto com mobilização, incluindo na pauta dos transportes a rejeição a isso”, opina o professor.

Pauta da direita

Quem também destacou a relação entre tal proposta e a ascensão das mobilizações foi o membro do Grupo de Apoio aos Povos Indígenas (Gapin), Matias Rempel. “É uma pauta antiga da direita que ganhou coro agora, muito pela postura do governo federal. Sempre que tem um novo ascenso de massas – como o que está ocorrendo agora -, ou seja, quando a população passa a exigir seus direitos não só de forma eleitoral, mas colocando a cara na rua, eles atacam o cerne – a constituição -, de forma a criminalizar esses movimentos”, analisa Matias, que acredita ser esse projeto a cereja do bolo de algo que vem sendo desenhado há anos. “Lembro de uma proposta da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), que, sob um disfarce de ser uma frente contra a corrupção, propunha a inserção nos movimentos sociais, com o fim de descobrir quem os financiava, etc. Com isso, vinha a possibilidade de criminalizar os dirigentes e os movimentos sociais”, completa o estudante.

O estudante José Luís Zasso, ex-membro do Diretório Central dos Estudantes (DCE), avalia que é absurda qualquer tentativa de classificar movimentos sociais como terroristas, tendo em vista que esses visam justamente o fortalecimento da democracia. “Essa lei me parece importada de outros países, que não possuem uma tradição como a do Brasil. É uma censura para que os movimentos estejam amarrados e não cumpram seu papel, de reivindicar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu qualquer manifestação nos dias da Copa das Confederações”, diz Zasso.

Leda Marzari, do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm), conta que, dentro dos movimentos que vêm sendo organizados, já se percebem leis que pretendem impedir que os trabalhadores se manifestem. “Implantam-se leis que nos amarram. Nossa luta deve continuar. Nós, enquanto educadores, devemos nos unir às demais categorias de trabalhadores, indo para as ruas e mostrando resistência ao que estão nos impondo”, perspectiva a professora.

Para o advogado Celso Carmelo de Moraes, que atua na área trabalhista em defesa de docentes, o PLS 728/2011, de autoria conjunta dos senadores Marcelo Crivella, Ana Amélia e Walter Pinheiro, segundo a própria ementa do texto em discussão, é mais uma iniciativa ditada pelos interesses da FIFA.

O aspecto mais preocupante no projeto, conforme Celso Carmelo, é o que diz respeito à inclusão da motivação ideológica na definição dos considerados atos terroristas que, da forma como está redigido, conduzirá à criminalização dos movimentos sociais. É um retrocesso, sem sombra de dúvida, enfatiza o advogado.

Ele explica ainda que a versão original do projeto continha a previsão de que “a conduta individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios” não se caracterizaria como crime de terrorismo . Contudo, a redação atual em tramitação no Congresso, entretanto, motivada por supressão de seu relator, o senador Romero Jucá, se mantida, conduzirá a penalização de qualquer movimento de protesto ou reivindicatório.

Falta de consenso

Pelo texto apresentado pelo senador Romero Jucá, o artigo 2 define como crimes de terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”. Miro protestou e pediu a retirada da parte que diz “por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

A votação, prevista para acontecer no último dia 13, foi adiada para 27 de julho (ou junho?), em função da falsa de consenso entre parlamentares. A principal oposição ao projeto veio do sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ), que defendeu o não enquadramento como terrorista daqueles que defendem suas reivindicações. Outro ponto que gerou debate foi a alteração do parágrafo 2º do Artigo 2, que prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for praticado contra autoridades: presidente da República, do Senado e Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Miro argumentou que esse entendimento já estava superado pela Lei de Segurança Nacional (LSN), e o crime contra autoridades não poderia ser considerado mais grave do que se praticado contra o cidadão comum.

Entre outras ações, o PLS também pretende restringir o direito de greve, criando um estado de exceção que prepara o Brasil para os megaeventos e tenta silenciar os movimentos organizados. A repressão policial que vem se destacando nos protestos realizados principalmente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro são um prelúdio dos próximos anos.

Texto: Bruna Homrich (estagiária), com informações de O Globo e Portal Popular da Copa
Foto: Terra
Edição: Fritz Nunes (Jornalista)
Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

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