Sedufsm vitoriosa em ação judicial
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Atualizada em
12/08/13 18h44m
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Pagamento administrativo em atraso gera correção monetária
Em uma ação movida contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Seção Sindical dos Docentes da UFSM (SEDUFSM) conquistou o direito dos docentes ao recebimento dos valores referentes à correção monetária sobre toda e qualquer forma de pagamento administrativo ocorrido em atraso, como por exemplo, insalubridade, abono permanência, capacitação, progressão funcional, entre outros, explica o advogado Heverton Padilha. Para o vice-presidente da Sedufsm, professor Julio Quevedo, essa é uma notícia importante, tendo em vista que um sindicato atua em várias frentes de luta, sejam políticas ou jurídicas.
Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a SEDUFSM obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual foi confirmada pelos Tribunais Superiores, gerando o trânsito em julgado (finalização) da ação. Dessa forma, o processo entrará na fase de execução, em que serão feitos os cálculos para cobrança dos valores devidos.
Conforme avaliação da assessoria jurídica, o governo federal tem efetuado o pagamento de verbas atrasadas administrativamente com a correção monetária que entende devida ou não pagando nenhuma correção. Nesse sentido, averiguou-se que a correção monetária, quando paga, tem sido repassada em valor inferior ao justo. De acordo com o entendimento firmado pelo TRF da 4ª Região a correção monetária é cabível sobre parcelas recebidas administrativamente em razão de sua natureza alimentar, pois trata-se de simples reposição do valor real da moeda.
O Juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria determinou que a UFSM fornecesse os elementos necessários para proposição da execução de sentença do processo, a fim de dar início aos cálculos. Resta, portanto, que a Universidade disponibilize as informações solicitadas para viabilizar o andamento do processo. Ressalta-se, ainda, que não é possível prever quando os pagamentos serão efetivados, pois há possibilidade de oposição aos valores por parte da UFSM.
Texto: Fritz R. Nunes com informações de Wagner Advogados Associados
Foto: Arquivo/Sedufsm
Assessoria de imprensa da Sedufsm