Câmara discute “direitos da mulher” no currículo escolar SVG: calendario Publicada em 02/09/13 14h53m
SVG: atualizacao Atualizada em 02/09/13 14h55m
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Proposta em análise é de autoria da deputada Alice Portugal

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Alice Portugal quer tema do direito das mulheres sendo ofertado no ensino médio

E se o currículo escolar incluísse temas como os direitos das mulheres? Essa proposta consta em projeto da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), e deve ser apreciada nesta terça, 3, às 11h, na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) da Câmara Federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2009, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tramita em conjunto com outros 10. A relatora da matéria na CE, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto pela rejeição de todas as matérias, com a recomendação de que a Comissão de Educação evite dispor sobre currículos escolares, salvo nas linhas gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A proposta de Alice Portugal tem objetivo de incluir os direitos da mulher nos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino médio, sejam eles públicos ou privados. O projeto, que já teve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), determina que o conteúdo curricular deve abranger “aspectos históricos, sociológicos, econômicos, culturais e políticos que envolvam a luta da mulher pela conquista da igualdade de direitos”.

Em 2011, por aprovação de requerimento apresentado pela ex-senadora Marisa Serrano, foram apensados os 10 projetos, todos designados originalmente para o exame exclusivo e em caráter terminativo da CE. São eles:

- o PLC 171/2009, do ex-deputado Lobbe Neto, que determina que o tema “educação financeira” integre o currículo da disciplina Matemática;

- o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2008, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que inclui temática relacionada à História e Cultura Indígena Brasileira no conteúdo dos ensinos fundamental e médio;

- o PLS 143/2008, do ex-senador Geovani Borges, que inclui o conteúdo relativo aos primeiros socorros no ensino fundamental e médio;

- o PLS 155/2008, do ex-senador Tasso Jereissati, que prevê a obrigação de se desenvolver conteúdo relativo aos aspectos históricos regionais e locais no ensino da História do Brasil;

- o PLS 371/2008, do ex-senador Jefferson Praia, que introduz no currículo do ensino fundamental e médio a obrigatoriedade de estudos sobre a Amazônia;

- o PLS 103/2009, do ex-senador Expedito Júnior, que insere a disciplina Ética Social e Política nos currículos do ensino médio;

- o PLS 279/2009, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê a inserção, nos currículos dos ensinos fundamental e médio e nos cursos de formação de professores da educação básica, de valores éticos e de cidadania;

- o PLS 95/2010, também da ex-senadora Marisa Serrano, que inclui componente específico de Práticas de Trabalho no currículo do ensino fundamental e médio;

- o PLS 232/2010, do ex-senador Belini Meurer, que introduz nos currículos o estudo dos aspectos geográficos, históricos e econômicos do Brasil;

- e o PLS 254/2010, da ex-senadora Níura Demarchi, que dispõe sobre o estudo, no ensino médio, dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal.

Contrariedade a disciplinar currículo em lei

Em sua análise, a relatora na CE lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no intuito de respeitar a diversidade cultural de um país tão vasto como o Brasil, estipula que os sistemas de ensino e suas escolas são os responsáveis pela elaboração dos currículos plenos dos níveis fundamental e médio. Já a Resolução 2, de 2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, alerta para o risco do estabelecimento de carga curricular excessiva, determinando que “os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos”.

Para a senadora, “esses esclarecimentos procuram evidenciar que, uma vez definidas linhas curriculares gerais, não deveria o poder público federal fazer constar, em lei, os conteúdos a serem estudados nas escolas do país, bem como as estratégias pedagógicas para desenvolvê-los”. Maria do Carmo Alves continua dizendo que essa é “uma atribuição eminentemente técnica, própria dos educadores, dos responsáveis, nos conselhos e secretarias de educação, bem como nas escolas, pela definição dos componentes curriculares, do seu conteúdo e da sua carga horária”.

A parlamentar ainda argumenta que a legislação educacional brasileira não contempla a inserção de disciplinas nos currículos do ensino superior por meio de lei, caso dos cursos de formação de professores. Ela conclui seu voto dizendo ser recomendável que a CE “evite dispor sobre os currículos escolares, salvo linhas gerais presentes na LDB”. Ela considerou relevantes os temas propostos pelos 11 projetos, mas salientou ser inconveniente proceder a mudanças curriculares por meio de lei.

Fonte: Agência Câmara
Foto:Google
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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