Justiça barra ataque à autonomia universitária no Paraná SVG: calendario Publicada em 16/10/13 11h35m
SVG: atualizacao Atualizada em 16/10/13 11h47m
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ANDES-SN defende autonomia das instituições de ensino

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TJ preserva autonomia universitária e julga inconstitucional normativas referentes a afastamento de docentes

O Tribunal de Justiça do Paraná, a partir de julgamento de medida judicial encaminhada pela Regional Sul do ANDES-SN, declarou inconstitucional o decreto nº 5.098/20085 e a resolução nº 30/2005, que determinam que o afastamento de professor das universidades estaduais deve ser autorizado pelo secretário e pelo governador do estado, em razão da autonomia universitária. A decisão, resultado de recurso interpelado pelo Estado do Paraná ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, foi publicada no último dia 7 de outubro. Porém, de acordo com a justiça, ainda há prazo para recurso.

Confira trechos da declaração dos desembargadores do Tribunal que explicitam a inconstitucionalidade: “(...) Ora, se o estabelecimento da carreira é prerrogativa da própria universidade, bem como o estabelecimento de sua política geral para a consecução de seus próprios objetivos, percebo que a disciplina referente ao afastamento de seus servidores é matéria que se situa inteiramente no campo de administração e de autogerenciamento da própria universidade, sendo este ‘campo’, esta esfera de poder, um valor juridicamente reconhecido e protegido pela Constituição Federal (art. 207)”.

Mais adiante, explicações sobre o afastamento de docentes são complementadas: “Desse modo, levar tal matéria ao Executivo significa esvaziar, ou ao menos diminuir drasticamente, a discussão a respeito do interesse da universidade no afastamento do servidor por motivo de trabalho ou pesquisa. Significa, por igual, esquecer-se completamente que o afastamento não é direito protestativo do servidor, mas sim, e antes de tudo, uma prerrogativa da universidade em estabelecer quais os afastamentos que se prestam ao cumprimento dos fins perseguidos pela instituição e quais os que não prestam (...)”, acrescenta o documento. O recurso, que declarou a inconstitucionalidade do decreto nº 5.098/20085 e da resolução nº 30/2005 por ofensa ao artigo 207 da Constituição, foi julgado em 16 de setembro (confira aqui a íntegra do texto).

Ação Ordinária Coletiva

Por meio da Ação Ordinária Coletiva nº 1603/2008, proposta em nome da Regional Sul do ANDES-SN, foi requerida a declaração da competência exclusiva das universidades estaduais para resolver e conceder a permissão de viagens aos seus docentes, em razão da autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição.

À época, o Ministério Público do Estado do Paraná opinou pela procedência da ação. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proferiu sentença que concluiu que “o Decreto nº 5.098/2005 e a resolução nº 30/2005 afrontam a Constituição Federal, tolhendo a autonomia didática-científica, administrativa das universidades, vez que autorizam o governador do Estado definir afastamentos de servidores ao exterior, interferindo no processo pedagógico”. O Estado do Paraná recorreu à decisão.

Fonte: ANDES-SN
Foto: Google/Divulgação
Edição: Carina Carvalho (estagiária) e Fritz Nunes (Jornalista)
Assessoria de Imprensa da Sedufsm 

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