STF legitima representação do ANDES-SN SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 29/05/14 17h37m
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Decisão de ministro rebateu argumento de entidade contrária ao sindicato

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ANDES-SN é reafirmado pela Corte Suprema como legítimo representante dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Celso de Mello, reconheceu o ANDES-SN como legítimo representante dos docentes, conforme registro sindical parcial concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Também foi negado provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo Proifes contra ato do ministro do Trabalho e Emprego e decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do ANDES-SN. A decisão foi anunciada no início desta semana.

O 2º secretário e encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, Paulo Rizzo, explica que o Proifes questionou o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego ao ANDES-SN. “O Proifes, que é uma organização chapa branca e não defende os interesses dos professores, tinha por objetivo deslegitimar o ANDES-SN junto ao MTE”.

Para o diretor do Sindicato Nacional, a decisão do STF resolve em definitivo o questionamento do Proifes ao registro sindical do ANDES-SN.  “O registro afirma o ANDES-SN como legítimo representante sindical dos docentes das instituições públicas até que a justiça decida sobre a representação no setor privado”, ressalta.

Para o ministro Celso de Mello, o acórdão do STJ “ajusta-se, integralmente, à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou a propósito da matéria em análise”, pois reconheceu a validade jurídica do ato praticado pelo ministro do Trabalho que concedeu, provisoriamente, o registro parcial ao ANDES.

“Essa orientação jurisprudencial, hoje consagrada no enunciado constante da Súmula 677/STF, nada mais reflete senão o reconhecimento de que, embora a entidade sindical possa constituir-se independentemente de prévia autorização governamental – eis que é plena a sua autonomia jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de efetivação, mediante ato vinculado, do registro sindical”, explica Mello na decisão.

“A decisão nos anima muito a dar continuidade ao enraizamento do ANDES-SN em todos os locais de trabalho, que hoje se multiplicaram com a expansão sem qualidade, aprofundando a precarização existente nos diversos campi das universidades públicas pelo país. Este quadro demanda uma ação contundente do ANDES e faz ainda mais necessário que os professores estejam organizados em todos os locais”, acrescenta o diretor do ANDES-SN.

Fonte e foto: ANDES-SN

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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