Sarkis: “já fui absolvido de 75% das acusações” SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 29/05/14 23h13m
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Ex-reitor da Ufsm fala sobre condenação sofrida em função do caso Detran/Fatec

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Paulo Sarkis acusa Operação Rodin de ter sido uma farsa

Em depoimento ao Jornal da Sedufsm, em agosto de 2009, o ex-reitor da Ufsm, cujas gestões se estenderam no período de 1997 a 2005, Paulo Jorge Sarkis, afirmava que todo as denúncias que geraram a Operação Rodin, que desmontou um suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e as fundações de apoio da universidade (Fatec e Fundae), tinham surgido a partir de uma urdidura política entre procuradores federais e setores da Ufsm interessados na sucessão à reitoria. A tese de Sarkis se mantém, mesmo após a decisão exarada na última sexta, 23, pela 3ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria, que condenou 29 pessoas, entre servidores da universidade, ex-funcionários do Detran, da Fatec e da Fundae, a penas que variam de 2 a 38 anos de prisão, ressarcimento de R$ 90 milhões aos cofres públicos, entre outros.

Para justificar sua tese, o ex-dirigente da Ufsm, que foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado, multa e cassação da aposentadoria, cita que já teria sido absolvido em 75% das acusações que foram feitas pelo Ministério Público Federal. Ele sustenta também que conseguirá ser inocentado no restante das acusações em instâncias superiores do Judiciário. Sarkis alega diversos fatos em meio ao processo que, segundo ele, prejudicaram suas possibilidades de defesa e qualifica de absurda e ilegal a cassação de sua aposentadoria.

Acompanhe a seguir a entrevista concedida à assessoria de imprensa da Sedufsm, realizada por e-mail.

Sedufsm- Em primeiro lugar, como o sr. recebeu o conjunto da sentença, em que houve 29 condenações, com penas que variam de 2 a 38 anos de prisão e devolução de 90 milhões de reais aos cofres públicos?

Sarkis- Esse processo acumula aproximadamente 70 mil páginas só no seu corpo principal. Se considerarmos os anexos, estaremos falando de algo superior a 150 mil páginas, sem contar os vídeos e outras mídias. Pel dificuldade de análise, a partir de certo ponto, a Justiça passou a considerar desnecessário degravar (transcrever) os depoimentos, passando a considerá-lo parte integrante do processo com a juntada do vídeo correspondente. Isso aconteceu, por exemplo, com os nossos depoimentos, tecnicamente chamados de interrogatórios. Sendo assim, não há como analisar o conjunto da sentença sem uma dedicação exclusiva de vários meses ou anos.

Só para descobrir os conluios dos dois jovens do Ministério Público Federal (MPF) que desencadearam o processo em aliança com setores da Universidade, objetivando a sucessão da reitoria em 2008, gastei mais de 500 horas de análise dos documentos que me diziam respeito. É impossível para eu analisar de forma responsável as situações dos demais acusados.

Posso sim, como qualquer cidadão de bom senso, que analisa as notícias e com as informações que absorvi durante os vários depoimentos e procedimentos do processo, fazer observações de caráter geral sobre o tema e sob esta ótica avaliar a sentença do magistrado de primeira instância.

Por outro lado, como me foi solicitado responder suas perguntas até o início da tarde de segunda feira, antes mesmo de ter acesso à sentença, uma resposta mais contundente só será elaborada ao longo da semana e poderei disponibilizá-la assim que concluir minhas análises.

Respondendo sua pergunta, considero fora de qualquer dúvida que o magistrado assumiu uma posição nítida e previamente comprometida com as teses do MPF o que prejudicou a necessária isenção que se espera do julgador. Não há outra forma de considerar os exageros das penas individualmente prolatadas.

Quanto aos tais 44 milhões (de reais) invocados no processo, que o magistrado corrigiu para 90 milhões (de reais) na sentença, não vi nos autos qualquer comprovação de que houvesse algum prejuízo para o Estado no processo de habilitação para condutor conduzido pelas fundações. Isso vale para a Fundação Carlos Chagas que iniciou no governo (Antônio) Britto ou  de Olívio Dutra, para a FATEC que assumiu por preços inferiores no governo de Germano Rigotto e para a FUNDAE, que assumiu no governo de Yeda Crusius por preços mais inferiores ainda.

Todos os depoimentos são contundentes em demonstrar que os valores pagos pelo DETRAN são muito inferiores ao custo da execução direta desses serviços pelo órgão.

A prova cabal e definitiva é a comparação entre a situação ao término do contrato com a FUNDAE e a situação atual. Todas as taxas administradas pelo DETRAN, e não somente as dos exames de condutor, subiram muito acima da inflação para cobrir os rombos orçamentários produzidos pela nova sistemática. A qualidade dos serviços nunca mais foi a mesma. Antes da farsa chamada de operação Rodin, as fundações tinham entre 90 e 120 examinadores segundo os depoimentos e documentos do processo. Depois que o governo assumiu os serviços, pelos editais e notícias da imprensa, esse número mais do que dobrou com todos os encargos diretos e indiretos que vão onerar os cofres do estado por mais de 50 anos se considerarmos as aposentadorias. Com as fundações, o caixa do governo arrecadava limpo, sem qualquer comprometimento, mais de 20 por cento das taxas cobradas dos candidatos. Duvido que, apesar dos aumentos exorbitantes das taxas, esteja sobrando algum recurso para o DETRAN. Se estiver sobrando é o dinheiro que vai ser gasto para pagar as futuras aposentadorias dos novos servidores por muitas e muitas décadas.

Está na hora de acabar com essa mentira e demagogia para enganar a população. Se a imprensa ou a própria SEDUFSM desejar, basta invocar o portal da transparência e ver quanto está sendo gasto com esse batalhão de examinadores, em salários, diárias, frota, deslocamentos, insumos, cálculo atuarial da futura aposentadoria, etc. O governo do Estado está tendo um enorme prejuízo em não renovar os contratos com as fundações. A ação dos dois jovens procuradores, que saíram da cidade, causou um enorme prejuízo para o Estado, que se refletirá por vários decênios. A sentença, determinando essa devolução absurda, não tem nenhum embasamento pericial válido; trata-se de “populismo” judiciário. Se alguém causou prejuízo ao governo do Estado foram os procuradores da república, que montaram a pressão midiática sobre o governo, impedindo que ele continuasse a contratar vantajosamente com fundações.

Aliás, outro prejuízo imensurável que esses artifícios jurídicos têm causado é a retenção dos pagamentos para a FUNDAE, que a levaram a encolher suas atividades, desassistindo parcela importante da nossa infância e juventude carente. Em alguns anos, quando o resultado dessa não assistência estiver se refletindo nas ruas, deveremos lembrar-nos da origem do dano: a atuação politicamente comprometida de dois procuradores da república, que se afastaram para outras cidades.

Sedufsm- Especificamente em relação ao seu caso, como o sr. avaliou a pena prevista pela Justiça Federal, de 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, com multa e mais cassação da aposentadoria? 

Sarkis- Já falei da posição do magistrado que não pode ser considerada isenta como convém a um julgador. Por outro lado, uma peça importante num processo é o chamado interrogatório. O nosso interrogatório foi feito pela juíza anterior. A degravação dele foi muito ruim. Apresentamos várias correções, mas a juíza de então, resolveu que só seria considerada a gravação em vídeo. Não houve qualquer pergunta por parte do MPF, a quem dei toda a liberdade de perguntar o que quisesse, que não fosse demolida com fortes argumentos e, sobretudo, provas esclarecedoras.

Fiz várias acusações contra os jovens procuradores da república, que iniciaram essa farsa. Todas fortemente baseadas em provas documentais. O meu livro “A outra Face da Operação Rodin” está fortemente embasado no meu depoimento em juízo. Nele estão detalhadas as acusações apresentadas em juízo. Tenho a convicção de que a juíza, que também se afastou do processo, teve consciência bem clara das ilegalidades, que permearam o comportamento desses atores.

Aí vem uma das falhas do nosso código de processo penal. O juiz que julga pode não ser o mesmo que interrogou o acusado. Concordo que um juiz não pode ter sua carreira presa aos processos em andamento. Mas, se levarmos a sério que o interrogatório é considerado a peça mais importante da defesa no processo penal, no caso de troca de juízes os interrogatórios deveriam ser repetidos. Os demais procedimentos poderiam ser aproveitados, mas o acusado deveria ter assegurado o exercício do direito a autodefesa, para além da defesa técnica brandida por seus advogados. O juiz deveria interessar-se em ouvir o acusado pessoalmente para firmar sua convicção; o vídeo impede o diálogo entre ambos. No caso específico desse processo, a anexação de documentos pelo MPF após os interrogatórios provocou o pedido da minha defesa técnica para que eu fosse reinterrogado. O magistrado negou o pedido. Duvido que ele tenha assistido, ou assistido com a necessária atenção, ao vídeo do meu interrogatório.

No corpo desta pergunta, que me está sendo formulada, reside a prova cabal e definitiva do que estou afirmando. Durante meu interrogatório à Juíza (Simone Barbisan), que à época presidia o feito, me perguntou qual tinha sido a data de minha aposentadoria. Respondi que foi em janeiro de 2003. Não há absolutamente nada nas mais de 70 mil páginas do processo relacionado com DETRAN antes de junho de 2003. Portanto, a cassação da minha aposentadoria não tem a mais remota possibilidade legal. Não quero me furtar aos detalhes, como esse da cassação da aposentadoria; apenas esse “ato falho” da decisão demonstra, de maneira inequívoca, que o magistrado não prestou a necessária atenção ao conteúdo dos autos do processo.

Portanto, é dentro deste contexto de falta de isenção e de atenção por parte do magistrado sentenciante, que posso entender a condenação recebida. Ela é totalmente descabida e injusta como provaremos nos tribunais superiores.

Por outro lado, é importante lembrar que na sua catilinária acusatória o MPF fantasiou em cima de 8 fatos pelos quais pediu a minha condenação. Mesmo com o ânimo condenatório do Julgador, fui absolvido em 6 dos 8 fatos relacionados na denúncia. Muito embora os fatos pelos quais fui condenado sejam tão absurdos quantos os seis em que fui absolvido, o magistrado entendeu de forma diferente, e aplicou penas que só servem para manter a espetacularização da condenação.

O único resultado prático dessas condenações espetaculosas é esconder a verdade por mais tempo da sociedade e os graves prejuízos, que a ação desenvolvida por essas pessoas causaram ao estado e à cidade.

Sedufsm- O sr. disse, em oportunidades anteriores, que em momento algum havia recebido qualquer benefício em relação ao convênio existente entre Fatec com o Detran, através dos quais eram realizados os exames de para carteira de habilitação. Então, como explicar a acusação de “associação criminosa” e “peculato”?

Sarkis- Disse e reafirmo com mais convicção ainda. Esse processo começou com uma farsa que, por falta de investigação interna dentro do MPF, se mantém nebulosa em alguns de seus aspectos, mas já foi desmascarada na sua maior parte. Só falta identificar como foi urdida a tal denúncia do pseudoprofessor, escondido pelos jovens procuradores da república, se é que ele existiu de fato. As acusações mencionadas foram totalmente desmontadas no nosso interrogatório com farta documentação. De 75% das acusações do MPF já fomos absolvidos na primeira instância, mesmo com o ânimo condenatório do magistrado. Os equívocos dos outros 25% vamos reverter nas instâncias superiores.

Sedufsm- O sr. acredita que é possível reverter a condenação?

Sarkis- Acredito, sim. As únicas decisões em última instância até agora nesse processo foram de reconhecimento das ilegalidades cometidas pelo MPF - uma no STJ e outra no STF-, com fortes decisões contra os agentes que atuaram na origem do processo. Não deveria ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar contra os mesmos?

Li na imprensa (jornal Zero Hora) que o representante do MPF acredita que a sentença tem o dom de desacreditar os livros escritos sobre o assunto. Penso diferente. Pelo absurdo das condenações e das penas impostas o conteúdo do livro de minha autoria (A Outra Face da Operação Rodin) ficou sobejamente comprovado. Não há na sentença nem nas alegações do MPF qualquer fato que contradite as graves denúncias que fiz em juízo e que é o núcleo do meu livro.

A única coisa que o MPF pode dizer, que eu concordo, é que essa sentença de primeira instância contribui para esconder da sociedade a verdade sobre a farsa que originou a operação Rodin, objeto do meu livro e do meu depoimento para a magistrada que se afastou. O ilustre membro do MPF que atua nesse processo deveria informar quais providências foram tomadas em relação às gravíssimas denúncias feitas em juízo por vários dos acusados; e, se souber, informar porque todos os três membros, até então lotados no MPF local, pediram simultaneamente a sua remoção. Ou devemos continuar sendo enganados?

Sedufsm- Uma das questões que têm sido ditas é que a Justiça acabou pegando os “peixes menores”, não alcançando deputados ou mesmo uma ex-governadora de estado. Qual a sua avaliação em relação a esse tipo de reflexão?

Sarkis- Como já lhe respondi na primeira pergunta, a complexidade e a dimensão desse processo não me permite analisar com pertinência a situação de outros interessados.

Entrevista a Fritz R. Nunes

Foto: Arquivo/Sedufsm

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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