Justiça: direito a abono permanência sem pedido administrativo
Publicada em
Atualizada em
01/07/14 15h55m
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Sedufsm obteve decisão judicial no TRF, mas ainda cabe recurso da Ufsm
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região reconheceu o direito dos docentes receberem o abono de permanência sem a necessidade de fazer pedido administrativo, desde que tenham preenchido os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais. A decisão favorável à Sedufsm ainda pode ser contestada em instâncias superiores, informa a assessoria jurídica Wagner Advogados Associados. O referido benefício foi concedido aos professores universitários federais com base na redação que a Emenda Constitucional nº 41/03 conferiu à Constituição Federal.
A Universidade exige a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do docente no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação. Contudo, o abono é destinado aos docentes que possuem os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar na ativa. Assim, a sentença entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária quando preenchidos os seus requisitos configura opção tácita do professor em permanecer em atividade, fato que dá ensejo ao pagamento do abono de permanência. Isso porque a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.
Dessa maneira, a UFSM deve pagar o abono desde o momento em que os docentes poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente passaram a recebê-lo. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.
Fonte: Wagner Advogados Associados
Foto: Divulgação
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)