Decisão judicial sobre ponto eletrônico de docentes causa polêmica na UFS SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 23/08/14 19h00m
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Judiciário fere autonomia e também isonomia entre professores, diz sindicato

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Brancilene Araújo, da Adufs: decisão judicial é impraticável e fere autonomia universitária

Caso seja mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal sergipana, sentenciada neste mês de agosto após recurso da instituição, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) ampliará o controle eletrônico do professor em sala de aula, obrigando o docente a fazer registro das atividades a cada 24h. Para a presidente da seção sindical docente da universidade (Adufs), Brancilene Araújo, em depoimento à assessoria de imprensa da Sedufsm, durante o 59º Conad, a decisão do juiz federal que, inclusive é professor da instituição, fere a autonomia universitária e, ao mesmo tempo, rompe com o padrão isonômico, pois a UFS seria a única a tratar o docente de forma diferenciada no que se refere ao controle de frequência.

Mas estabelecer o controle do trabalho do professor através de um sistema eletrônico não se resume à questão de uma interferência indevida do Poder Judiciário. Um dos aspectos relevantes nesse debate é a própria operacionalidade da determinação do juiz. Conforme Brancilene, hoje a universidade já possui um sistema eletrônico em que o trabalho do professor pode ser acompanhado e fiscalizado. Umas das formas é o PAD – Plano de Atividade Docente, e a outra, é o RAD- Relatório de Atividade Docente. Contudo, especialmente no que se refere ao relatório de atividades, ele normalmente é feito semanalmente. A partir da determinação judicial, o professor precisaria de um sistema eletrônico para fazer atualizações diárias.

Na análise da presidente da Adufs, que na próxima semana tem uma reunião com a assessoria jurídica para tratar da questão, um sistema de controle diário de frequência é quase impossível tendo em vista, em primeiro lugar, a precariedade da internet na instituição. As dificuldades no acesso, com oscilação constante da rede, acontecem não somente no campus-sede, em Aracaju (São Cristóvão). Os problemas de acesso se estendem aos demais campi, como por exemplo, em Laranjeiras, Lagarto e Itabaiana. Além disso, há um questionamento sobre como ficaria a pós-graduação e o caso de docentes que fazem aulas externas ao campus em que trabalham, ou que coordenam estágios fora da instituição.

Brancilene lembra da legislação instituída em 1995 (decreto 1.590 de 10 de agosto de 1995) que prevê exceções em relação ao controle do trabalho dos servidores públicos. Entretanto, mesmo com a previsão legal, até o momento, tanto o Judiciário e, especialmente, o Ministério Público Federal (MPF), não se dispuseram a dialogar sobre a questão. A dirigente da Adufs destaca que a entidade tentou agregar-se na ação da universidade que discute a questão, através de um instrumento chamado “litisconsórcio”, mas isso não foi aceito pelo juiz.
 

Ebserh

O Sindicato dos Técnico-administrativos em Educação da UFS, o Sintufs, também tentou ser parte interessada na discussão jurídica que vem sendo feita pela reitoria, contudo, também não houve concordância do Judiciário. Os servidores TAEs já tiveram instituído o ponto eletrônico desde o mês de março. E parece ter um peso importante para essa decisão em relação aos TAEs, a implantação do novo modelo de gestão do Hospital Universitário. Desde outubro de 2013, a partir da assinatura do reitor, Angelo Antoniolli, o HU da instituição passou a ser gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Detalhe: a assinatura foi feita sem que a adesão tenha sido discutida e aprovada pelo Conselho Universitário. Duas ações judiciais questionam a decisão da reitoria: uma movida pela Adufs e outra pelo Sintufs.

Denúncia anõnima

A decisão da Justiça Federal de controle diário do ponto dos professores foi tomada após encaminhamento feito pelo Ministério Público Federal. O MPF de Sergipe acionou a justiça em função de uma denúncia efetuada contra um professor da UFS, que supostamente teria deixado de dar aulas. Ao longo do processo ficou provado que a denúncia, que foi feita anonimamente, não tinha sustentação e o professor foi inocentado. Contudo, mesmo após o processo não ter provado nada contra o docente, o Judiciário entendeu que a universidade não tinha elementos suficientes para controlar a frequência dos professores, e veio então a decisão de obrigar a reitoria a instituir um controle eletrônico diário.

Texto e foto: Fritz R. Nunes

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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