Reunião sobre abono de permanência ocorre esta semana SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 24/11/14 18h13m
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Esclarecimentos sobre o tema serão prestados pela assessoria jurídica nesta terça e quinta-feira

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Assessoria jurídica prestará esclarecimentos aos professores junto com a diretoria da Sedufsm

A Sedufsm e a assessoria jurídica da entidade realizam nesta terça, 25, e na quinta, 27, reuniões com professores para esclarecimentos a respeito da ação do abono de permanência, encaminhada em 2008, e que a partir de decisão judicial, permitiu aos que nela ingressaram, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre essa vantagem, entre os anos de 2009 e 2013. Contudo, foi em 2013 que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitada em julgado inviabilizou a demanda e, o período em que não houve o desconto, agora está sendo cobrado pela Receita Federal. Para encaminhar as providências cabíveis, a diretoria da seção sindical está chamando os integrantes desta ação, cujos nomes podem ser conferidos ao final desta nota, em anexo. As reuniões acontecerão em dias e horários distintos, possibilitando opções aos interessados:

- Terça, 25 de novembro, às 16h, no Auditório da Sedufsm (André Marques, 665);

- Quinta, 27 de novembro, às 10h, no Auditório Sérgio Pires (campus da UFSM).

 Direito surgido em 2003

O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, e representa uma vantagem obtida pelo servidor público que, ao alcançar as condições de aposentadoria, opta por permanecer em atividade, recebendo, em contrapartida, a devolução do valor descontado a título de contribuição previdenciária, mensalmente.

Em setembro de 2008, a SEDUFSM, através de sua Assessoria Jurídica, ingressou com a ação judicial coletiva de nº 2008.71.02.003913-2 contra a União Federal, visando obstar a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre parcela dos vencimentos referente ao Abono de Permanência, uma vez que tal abono possui caráter indenizatório e não deveria ser tributado.

A ação tramitou normalmente, sendo que em agosto de 2009 foi prolatada sentença de primeiro grau, na qual o Juiz julgou procedente o pedido do Sindicato, beneficiando a categoria com a exclusão da base de cálculo do IRPF deste valor referente ao abono.

Considerando a possibilidade de a Universidade entrar com recurso contra esta decisão, no mesmo ato o juiz deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para, a partir daquele momento, determinar que a fonte pagadora deixasse de incluir na base de cálculo do IRPF o abono de permanência, até que a matéria fosse julgada em última instância.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão de procedência da ação, levando em conta os mesmos argumentos já acolhidos pela sentença de primeiro grau.

Entendimento contrário pacificado

Após recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou por pacificar entendimento contrário àquele até então adotado pelas instâncias anteriores, considerando devida a incidência do IRPF sobre o abono de permanência percebido pelos servidores.

Com essa posição do STJ, houve a reforma definitiva da decisão que até então era favorável, fazendo com que a ação judicial fosse inviabilizada.  Em razão disso, a Receita Federal solicitou à SEDUFSM que informasse aos integrantes da categoria docente envolvidos nesse processo, a situação resultante dessa sentença do Tribunal, orientando a todos que se dirigissem a sede da delegacia regional da Receita Federal, para efetuar o Ajuste Anual do IRPF referente aos Anos-calendário 2009 a 2013, e com isso evitar eventual notificação pessoal ou até mesmo execução fiscal por parte da Receita.

Acompanhe, em anexo, a lista dos professores que integram a ação; o documento encaminhado pelo sindicato aos docentes, detalhando a questão; e, também, o documento enviado pela Receita Federal à Sedufsm. Mais informações na secretaria da Sedufsm ou pelo e-mail sedufsm@terra.com.br

Texto: Fritz R. Nunes

Foto: Arquivo/Sedufsm

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Os professores que integram a ação coletiva da Sedufsm

- Ofício encaminhado aos docentes que integram a ação

- Lista dos professores que integram ação judicial

- Documento encaminhado pela Receita Federal à Sedufsm

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