Justiça anula controle eletrônico para docente do IFPI SVG: calendario Publicada em 05/01/15 16h35m
SVG: atualizacao Atualizada em 05/01/15 16h36m
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Decisão ressalta que especificidade do trabalho não comporta controle via instrumento eletrônico

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Decisão judicial: completamente desarrazoado submeter os docentes ao controle eletrônico

O Sindicado dos Docentes do Instituto Federal do Piauí (IFPI) conseguiu, através de sentença em mandado de segurança coletivo na Justiça Federal daquele estado, a anulação da portaria 439/2014 expedida pela reitoria do IFPI, que instituiu o ponto eletrônico no âmbito da Instituição. A decisão foi proferida ainda no mês de novembro.

Para o juiz federal Márcio Braga, que acatou os argumentos do sindicato, a especificidade do trabalho docente não comporta o controle de frequência mediante um instrumento como o ponto eletrônico. Ainda, conforme a decisão, seria completamente desarrazoado submeter os professores ao controle eletrônico, especialmente em se considerando a complexidade do trabalho docente, que vai muito além da regência das aulas.

O Judiciário reconheceu ainda a isonomia entre as carreiras do Magistério Federal Superior e do EBTT na questão do controle de jornada, e entendeu que a segurança reivindicada pelo SINDIFPI deveria ser concedida para declarar nula a portaria 439/2014, bem como todos os seus efeitos desde a data de sua publicação. Para o Sindicato, a decisão é importante e acertada, e foi a luta da categoria em resistência ao ato ilegal da reitoria que redundou na vitória obtida.

Fonte: Sindifpi

Imagem: Divulgação

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

 

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