SEDUFSM tem plantão para tratar sobre abono permanência SVG: calendario Publicada em 03/02/15 15h42m
SVG: atualizacao Atualizada em 03/02/15 15h53m
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Docentes podem agendar atendimento na secretaria do sindicato

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A partir desta terça-feira, 3, a SEDUFSM disponibiliza plantões para atender aos integrantes da ação judicial que trata da não incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência. Os plantões ocorrem no decorrer de todo mês de fevereiro e os professores que desejarem atendimento podem agendar seus horários junto à secretaria da SEDUFSM (Rua André Marques, 665), cujo telefone é (55) 3222-5765.

Os atendimentos ocorrem diariamente das 14h às 17h, na sede do sindicato, e a previsão é de que, a cada tarde, sejam atendidos cerca de dez docentes. Todos aqueles que se dirigirem para a reunião devem trazer os comprovantes de rendimentos e as declarações de renda com o respectivo recibo de entrega do período de 2009 a 2013, podendo esse período ser inferior caso o docente tenha recebido o abono de permanência por menos tempo. O custo dos plantões será avaliado, caso a caso, pelos profissionais que realizam o atendimento. Contudo, o sindicato irá arcar com uma parte do valor dos associados.

A SEDUFSM, que realizou convênio com uma empresa de contabilidade para fornecer os plantões, lembra que os docentes inclusos nesta ação devem procurar auxílio profissional, pois terão de realizar as retificações das declarações como parte de um procedimento padrão a ser seguido para evitar penalizações por parte da Receita Federal.

Os docentes que não puderem comparecer no período da tarde, ou ainda os que não conseguirem reunir toda a documentação necessária, poderão solicitar atendimento diferenciado desde que combinado com a secretaria do sindicato e com os contadores.

Entenda a questão

Nos últimos anos foram adotadas inúmeras medidas judiciais questionando o desconto, uma vez que o imposto de renda não poderia incidir sobre verba de natureza indenizatória, no que se inclui o abono de permanência. A SEDUFSM obteve uma série de vitórias judiciais, tendo conseguido pagar, por meio de ações individuais, diversos professores e servidores. “Essa ação do sindicato foi julgada procedente em primeiro e segundo grau, tendo ficado aguardando o julgamento de um recurso repetitivo, que é uma sistemática nova criada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o STJ se debruça sobre um processo único acerca de um determinado assunto e decide a matéria em caráter definitivo. Essa decisão acaba se aplicando a outros processos que estavam paralisados, aguardando desfecho dessa ação. E foi o que aconteceu no nosso caso”, explica Wagner.

A ação da SEDUFSM recentemente fora julgada, então, improcedente. Não obstante o caráter negativo da decisão sobre os trabalhadores, em Santa Maria a situação apresenta outro aspecto, que vem mobilizando os esforços da assessoria jurídica do sindicato. Entre os anos de 2009 e 2013, os professores da UFSM que recebiam abono de permanência não tiveram incidência do IRPF sobre esses valores, pois a seção sindical ganhara um pedido de antecipação de tutela que determinava o não desconto. Agora, com essa mudança de entendimento do Judiciário, a Receita Federal vem cobrando desse grupo de professores que devolvam o valor do desconto não realizado no período de 2009 a 2013.

 

Texto: Bruna Homrich

Foto: Arquivo/SEDUFSM

Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

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