Lei ordinária pode regulamentar previdência de servidor
Publicada em
08/11/11 18h27m
Atualizada em
08/11/11 18h32m
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Argumento do ministério da Previdência contestado por juiz
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz de Faria Júnior, garantiu nesta terça, durante debate na Câmara Federal, que a Constituição brasileira autoriza o Executivo a regulamentar a previdência complementar de servidores públicos por meio de lei ordinária. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, que o antecedeu na audiência pública na Câmara dos Deputados, sustentou que isso somente poderia ser feito por meio de lei complementar.
Ainda conforme Jaime Mariz, a partir do momento em que o servidor ultrapassar o período de contribuição mínima obrigatória – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – “o novo regime será sempre mais vantajoso”. Pelos cálculos do técnico, uma mulher que contribuir 45 anos e receber o atual teto do funcionalismo, de R$ 29 mil, receberia uma aposentadoria de R$ 68 mil.
Jaime Mariz participou de audiência das comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação para discutir o Projeto de Lei 1992/07, que regulamenta a previdência complementar de servidores públicos.
Juiz critica terceirização
O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, juiz Guilherme Guimarães Feliciano, criticou a terceirização da gestão dos recursos da previdência complementar para servidores públicos. De acordo com o juiz, a gestão pública é uma exigência, uma vez que a Constituição exige a gestão democrática dos fundos públicos. “O que fere de morte o PL 1992/07 é a terceirização da gestão dos recursos.”
Ele sustentou, em audiência para discutir o Projeto de Lei 1992/07, que regulamenta a previdência complementar de servidores públicos, que esse regime somente poderá ser instituído com a edição de uma nova lei complementar. Na opinião do juiz, as leis complementares 108/01 e 109/01, utilizadas pelo governo federal como base para o projeto, referem-se apenas ao Regime Geral de Previdência.
Conselho gestor
Outro problema, de acordo com o magistrado, é a escolha dos integrantes do conselho gestor pelos poderes, conforme prevê a proposta. “Qual a participação que associações, sindicatos, por exemplo, teriam?”, questiona. “Não se considera a participação dos diretamente interessados, mas dos chefes de poderes que podem se guiar apenas por interesses políticos”.
No entendimento de sindicatos de servidores e de movimentos sociais, a regulamentação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor (Funpresp) através do PL 1992/07 e pelo modelo de “contribuição definida”, coloca em risco a aposentadoria do funcionalismo, tendo em vista que, serão fundos privados a gerir os recursos, que poderão ser aplicados no mercado financeiro. A SEDUFSM colocou em vários pontos da UFSM, faixas alertando para os riscos que corre a previdência dos servidores.
Texto: Agência Câmara
Foto: Jungton
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)