Respeito à identidade de gênero: UFSM aprova adoção do nome social
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Atualizada em
24/04/15 16h12m
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Resolução aprovada no último Conselho Universitário teve participação de DCE e Coletivo Voe
Foi por unanimidade que o Conselho Universitário (Consu) da Ufsm aprovou, na última sexta-feira, 27, a adoção do nome social para travestis e transexuais no âmbito da instituição. A resolução que propunha tal ação foi elaborada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), Coletivo Voe de Diversidade Sexual, Gabinete do Reitor e Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Contudo, o jornalista Luiz Henrique Coletto, integrante do Voe, explica que o texto aprovado foi mostrado, inclusive, para ativistas de fora da universidade, de forma que esses também puderam sugerir ou agregar modificações.
“Nacionalmente esse debate já vem sendo feito há anos. Várias universidades já haviam aprovado resoluções similares à da Ufsm. Demos um passo importante para tornar mais possível a presença de pessoas trans e de travestis dentro da universidade. Tivemos apoio claro da reitoria. É evidente que a resolução não vai solucionar um problema que é superior à universidade – a própria questão da marginalização dessas pessoas que, para chegarem ao ensino superior, têm de realizar uma grande cruzada”, avalia Coletto. Ele acredita que a adoção do nome social contribuirá para que a instituição torne-se um ambiente acolhedor e respeitoso, seja para os estudantes ou servidores docentes e técnico-administrativos em educação, já que a resolução atinge os três segmentos da comunidade acadêmica. Não se limita, porém, a alunos e servidores, estendendo-se a membros da comunidade externa que utilizam os serviços da instituição.
A adoção do nome social dá-se quando a pessoa não se sente reconhecida por seu nome civil, tendo em vista que esse não reflete sua identidade de gênero. Por essa prática ainda não ser respaldada por uma lei federal, as resoluções aprovadas nos âmbitos das universidades ainda apresentam algumas limitações. Um exemplo disso é que nos certificados de conclusão de curso o nome grafado deve ser o civil, para que o documento tenha validade legal. Enquanto não avançamos em uma lei para todo o território nacional, medidas dessa natureza, quando legitimadas pelos órgãos deliberativos das instituições, cumprem a tarefa elementar de propiciar a identificação de transexuais e travestis, exercendo impactos diretos em seus cotidianos.
Os alunos que solicitarem o uso do nome social poderão tê-lo em diários de classe, cadernos de chamada, listas de presença, formulários, endereços eletrônicos, cadastros de carteiras de identificação estudantil, dentre outros documentos e aspectos da vida corriqueira do corpo discente. A solicitação deve ser feita no ato de inscrição para os processos seletivos de ingresso na UFSM. Já os servidores terão seus nomes sociais inclusos em cadastro de dados, comunicações internas, informações de uso social, lista de ramais, dentre outros, e devem solicitar junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Os usuários da instituição poderão teus seus nomes civis emitidos em documentos de uso interno e devem solicitar a inclusão junto ao Departamento de Arquivo Geral da Ufsm, com cópia para o órgão da universidade do qual o indivíduo fará uso. Documentos oficiais para serem usados externamente à instituição, embora tenham de carregar o nome civil, também podem levar o nome social, desde que o interessado faça esse requerimento.
“Tema que pode ser objeto de espanto ou menosprezo por parte de muitas pessoas, dado o contexto heteronormativo e cisgênero que envolve nossa sociedade, com implicações em diversos campos e áreas do saber e da convivência humanas, a adoção e uso do Nome Social é indispensável – embora ainda insuficiente – para garantir respeito integral à identidade e dignidade das pessoas que se autoidentificam e são reconhecidas socialmente na sua identidade de gênero de maneira distinta do que consta ou indica o seu nome social”, diz trecho da resolução aprovada no Consu, cujo relator foi o conselheiro e técnico-administrativo em educação, Alcir Martins.
Lei João Nery
Coletto diz que há um projeto de lei (PL) visando instituir, em âmbito federal, o respeito à identidade de gênero. Protocolado pelo deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ), em coautoria com a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), o PL João W. Nery – Lei de Identidade de Gênero Brasileira referencia o mais antigo transhomem brasileiro, que, na década de 1970, realizou cirurgia para retirar seios, útero e ovários.
“Essa lei é muito próxima, em termos de conteúdo, com a lei argentina, que hoje é considerada a melhor lei de identidade de gênero do mundo”, explica o militante do coletivo Voe. Ele ainda diz que a não consideração da identidade social é uma causa importante das evasões nos ensinos fundamental e médio, já que transexuais e travestis homens e mulheres não se sentem acolhidos nas escolas. Por vezes, mesmo com a resolução de respeito ao nome social aprovada, a falta de conhecimento e acolhimento segue presente. Coletto cita o Sistema Único de Saúde (SUS) como um exemplo, visto que já reconhece o nome social, mas muitos funcionários não têm informação nem formação para tratar disso no cotidiano do trabalho.
Texto: Bruna Homrich
Imagem: Multiweb
Assessoria de Imprensa da Sedufsm