ANDES-SN critica regulamentação do direito de greve SVG: calendario Publicada em 13/10/15 15h24m
SVG: atualizacao Atualizada em 13/10/15 15h26m
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Comissão do Senado Federal aprovou na quarta, dia 7, o projeto de lei 287/13

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Projeto aprovado na Comissão de Direitos Huimanos do Senado ainda deve passar em mais comissões

O Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN) criticou a aprovação de projeto que, a título de regulamentar o direito de greve no serviço público, restringe o exercício desse direito. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quarta (7), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 287/2013, que regulamenta o direito de greve no serviço público.

O projeto agora tramitará nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir à votação em plenário. O parecer do relator da matéria, Senador Paulo Paim (PT/RS), aprovado na CDH, também rejeitou outro projeto que trata do direito de greve, o PL 710/2011, de autoria do Senador Aloysio Nunes (PSDB/SP).

O texto do PLS 287 aprovado destaca que a participação em greve não desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade. O texto estabelece, também, o instrumento das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos servidores. Ainda define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da lei, e que os militares não podem paralisar suas atividades.

O texto assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus, mas define que, durante a greve, as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da remuneração mensal do servidor.

Convenção 151 da OIT

Amauri Fragoso de Medeiros, tesoureiro e encarregado de relações sindicais do ANDES-SN, critica o projeto. “A regulamentação do direito de greve, desta forma, acaba por restringir este direito, uma vez que cria uma série de determinantes e normas para este instrumento de luta dos trabalhadores no serviço público”, afirma.

Para o docente e diretor do Sindicato Nacional, o que deveria existir é a plena liberdade sindical, com a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o direito de negociação coletiva, já ratificada pelo Brasil.

Fonte: ANDES-SN

Foto: Agência Senado

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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