Argentina muda lei e garante gratuidade em universidade pública SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 05/11/15 14h52m
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Sindicato vê Brasil na contramão com projetos de caráter privatistas

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Mobilizações contra a privatização do ensino surtiram efeito na Argentina

Enquanto, no Brasil, o governo federal e o Congresso Nacional insistem em diminuir o orçamento da educação pública e em aumentar a presença da iniciativa privada dentro das universidades, com diversos projetos de caráter privatista (clique aqui para ler mais sobre alguns desses projetos), outros países seguem o caminho inverso. Dessa vez, o exemplo vem da Argentina, onde, na quarta (28), o Senado do país modificou a Lei 24521 da educação superior, garantindo a gratuidade nas universidades públicas argentinas.

Para o professor Clayton Hillig, conselheiro da Sedufsm e membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM (Cepe), a decisão no país vizinho é acertada. Para Hillig, qualquer tipo de cobrança em universidades públicas deve ser vista como um retrocesso. O professor relembra o renomado intelectual Florestan Fernandes, que atuou na elaboração da Constituição brasileira de 1988, defendendo a educação pública, gratuita e de qualidade, que acabou constando da Carta Magna. Enfatiza Hillig que “qualquer movimento contrário a isso é um retrocesso da democracia e passível de ações de inconstitucionalidade junto ao poder judiciário”.

Já no que se refere à Lei 24521, da Argentina, ela foi instituída no governo de Carlos Menem, em 1995, como parte de um pacote neoliberal de privatização e precarização de instituições públicas, e possibilitou a cobrança de taxas aos estudantes de universidades públicas, além de restringir o acesso às universidades por meio de exames eliminatórios. A cobrança de taxas dos estudantes era disfarçada como “contribuição financeira”.

Com as mudanças feitas pelo Senado da Argentina, a lei da educação superior define que “o Estado Nacional é o responsável de prover o financiamento, a supervisão e a fiscalização das Universidades Nacionais, assim como a supervisão e a fiscalização das Universidades Privadas”. O texto continua, especificando que “os estudos de graduação em Universidades Nacionais são gratuitos e implicam na proibição de estabelecer sobre eles qualquer tipo de taxas e tarifas diretas ou indiretas”.

O novo texto da lei ainda proíbe as universidades públicas argentinas de “assinar acordos ou convênios com outros Estados, instituições ou organizações nacionais e internacionais, públicas ou privadas, que impliquem em ofertar educação como um serviço lucrativo ou mercantilizado”.  O fim da cobrança de exames para acessar a universidade, a partir da mudança na lei, faz com que o acesso à educação superior argentina seja livre e universal.

Roteiro privatista na América Latina

O presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, também avaliou as modificações na lei argentina. Segundo ele, o processo de privatização da educação superior na América Latina tem sido diferente em cada país, mas, em todos eles, seguiu um roteiro de redução dos investimentos públicos, parcerias público-privadas, precarização do trabalho docente e, de maneira mais intensa no Chile, instituição de cobranças de matrículas e outras taxas.

“No Chile há um movimento de luta muito grande para por fim a esse processo de privatização, porque a sociedade não tem como arcar com os custos da educação. E agora a Argentina toma essa decisão de impedir as cobranças dentro das universidades públicas, de retomar o livre acesso à universidade e de impedir as parcerias público-privadas de sugarem recursos públicos”, afirma o docente.

“O mais importante desse episódio é que, diferente do que se tenta propagar no Brasil, a desresponsabilização do Estado e o fim do caráter público das universidades não são condições inexoráveis. Pelo contrário, a possibilidade de ter desenvolvimento autônomo no país é ter investimentos públicos maciços na educação pública e na ciência e tecnologia”, conclui Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN.

Fonte: ANDES-SN

Imagem: Divulgação

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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