Justiça anula adesão do Huap à Ebserh SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 03/03/16 16h13m
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Liminar anulou efeitos de votação, que ocorreu por email

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Hospital Universitário Antônio Pedro (Huap): juiz apontou que processo legal foi violado

O juiz federal Bruno Fabiani Monteiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), proferiu sentença confirmando medida liminar que anulou os efeitos da votação, por email, do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Antonio Pedro (Huap) em relação à adesão do Huap à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A polêmica consulta por email, convocada em janeiro pelo diretor-geral do hospital, Tarcísio Rivello, foi contestada por conselheiros, o que levou ao mandado de segurança que agora tem a sentença divulgada.

A decisão do magistrado confirma o entendimento de que a votação por email contraria o regimento interno do conselho. “Ratifico a liminar e concedo a segurança, na forma do art. 269, I, do CPC para declarar a nulidade da votação eletrônica ocorrida no âmbito do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Antônio Pedro – UFF, que aprovou a indicação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e determinar o cancelamento de Resolução ou de qualquer ato do Conselho Universitário e do Magnífico Reitor da UFF que tenha como fundamento a indicação obtida para contratação com a Ebserh”, diz o juiz na sentença.

Antes, na mesma decisão, ele já apontava a incompatibilidade do mecanismo de votação adotado pela direção do hospital com as normas que regem o conselho. “Não obstante, na linha do entendimento externado pelo Ministério Público Federal às fls. 118/124, entendo que a votação eletrônica (por meio de email) não encontra previsão no Regimento Interno do CD/Huap e, da forma açodada como foi realizada, afrontou incisivamente a previsão no regimento interno de que o Conselho Deliberativo atue em regime de negociação democrática e deliberativa”. A sentença ressalta ainda que o regimento interno do Conselho Deliberativo prevê que contratos como o que a Reitoria deseja firmar com a Ebserh necessitam passar pela deliberação desse colegiado, além da previsão legal de autorização por parte do Conselho Universitário.

Ao mencionar o aspecto da democracia, o juiz federal vai além e afirma, em sua decisão, que o procedimento adotado pela direção do hospital fere os princípios da publicidade e da transparência exigidas na gestão pública. “Com efeito, a existência destas normas procedimentais objetiva conferir a publicidade e a transparência esperadas à atuação administrativa e, sobretudo, garantir a efetiva e real preservação do interesse público, sob pena de invalidação do ato praticado. Quadra ressaltar, nesta toada, que a publicidade constitui um princípio ínsito à democracia, que somente pode ser mitigado em situações excepcionais e fundadas razões”, assinala.

Sem transparência

O juiz Bruno Monteiro afirma ainda que o processo legal foi violado e a autoridade foi inapta em garantir a devida transparência e negociação democrática no Conselho Deliberativo. “As ideias de publicidade e transparência revelam-se complementares. A partir da acepção comum das palavras, pode-se entender a publicidade como característica do que é público, conhecido, não mantido secreto. Transparência, a seu turno, é atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível. Os atos administrativos, deste modo, devem ser públicos e transparentes – públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio de instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação, etc.); transparentes porque devem permitir enxergar com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle”, afirma o magistrado.

O mandado de segurança foi movido pela assessoria jurídica da Associação de Docentes da UFF (Aduff – Seção Sindical do ANDES-SN), a pedido de um grupo de conselheiros que consideraram irregular a medida tomada pelo diretor do Huap. De acordo com o advogado Carlos Boechat, que assessora a Aduff – Ssind., a decisão suspende o recurso de agravo de instrumento que a administração central da UFF havia ingressado no Tribunal Regional Federal contestando a liminar. Para tentar reverter a decisão, a administração teria que entrar com recurso de apelação no tribunal – cujo trâmite é bem mais lento.

Além da anulação na Justiça, a tentativa da direção do Huap, com apoio da Reitoria, de aprovar a cessão do hospital à Ebserh por meio de votação pela internet repercutiu mal e foi muito contestada pela comunidade acadêmica. Expôs, ainda, no raciocínio dos que criticam a terceirização da gestão, a falta de vontade da Reitoria e da direção do hospital em debater de modo democrático e aberto a crise no Hospital Universitário Antonio Pedro e as alternativas possíveis. Avaliação agora corroborada na sentença judicial.

Fonte: ANDES-SN/Aduff

Foto: Arquivo/Aduff

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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