General uruguaio defende punição a torturadores
Publicada em
Atualizada em
1758 Visualizações
Pedro Aguerre afirma que negar o passado é covardia
O Uruguai, assim como tantos outros países, teve sua história manchada por um período de 12 anos, durante o qual vigorou no país a ditadura civil-militar (1973-1985). Muitas pessoas mortas e torturadas nessa época ainda não foram encontradas, mas, para o comandante do Exército uruguaio, general Pedro Aguerre, tais crimes não devem cair no esquecimento.
Aguerre declarou na última segunda (5) que “quem nega o passado diante de uma desgraça presente manifesta covardia”. O general defendeu, publicamente, que sejam disponibilizadas todas as informações sobre os “anos de chumbo” do Uruguai, possibilitando, assim, que os crimes de terrorismo de Estado sejam esclarecidos e os responsáveis punidos. Isso delineou uma nova postura na atitude dos militares uruguaios e uma afirmação da mudança na legislação do país, a qual, até pouco tempo, assegurou impunidade a vários membros das forças armadas e da polícia.
As afirmações de Aguerre foram realizadas durante uma entrevista coletiva com a imprensa, motivada pela identificação dos restos do jornalista e professor Júlio Castro, desaparecido em agosto de 1977. Castro, na realidade, foi morto com um tiro disparado contra a sua cabeça e enterrado numa cova aberta num rochedo, contrariando as afirmações do Exército de que, além de nunca ter havido uma execução no período ditatorial uruguaio, todos os mortos desse período teriam sido jogados no Rio da Prata.
Nova lei institui punição
No dia 27 de outubro, o presidente do Uruguai, José Mujica, ele mesmo um ex-preso político, promulgou um projeto de lei que assegura a punição aos crimes reconhecidos como terrorismo de Estado, cometidos no período da ditadura civil-militar. Até então, tais crimes estavam previstos para prescrever em 1º de novembro de 2011, segundo a chamada Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado, aprovada em 1986.
O projeto do atual presidente defende que não haja prazo de prescrição ou caducidade, classificando, também, esses crimes como de lesa-humanidade em conformidade com os tratados internacionais.
Fontes: Sites Carta Maior e Terra
Foto: Site do Terra
Edição: Bruna Homrich (estagiária) e Fritz Nunes