Auditor aponta irregularidades na dívida do país SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 17/06/16 18h39m
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Palestra abordou importância de realizar auditoria da dívida

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Amauri Perusso destacou que auditoria da dívida está prevista na Constituição Federal

R$ 3,8 bilhões ao dia. Esse valor foi o que consumiu a dívida pública do país em 2015, conforme dados da Auditoria Cidadã da Dívida. No ano anterior, em 2014, do total do orçamento executado, correspondente a R$ 2,168 trilhões, um total de R$ 978 bi, o equivalente a 45,1% do Produto Interno Bruto (PIB) foi queimado em pagamentos de juros e amortizações da dívida. E isso não é novidade. A dívida consome quase metade das riquezas do país já há muitos anos, tendo como principal efeito a depauperação dos investimentos estatais, não apenas federais, mas também com reflexos em estados e municípios, que transferem recursos para pagar a dívida, sem nunca conseguir quitá-la.

Foi para aprofundar um pouco mais o tema da auditoria na dívida que esteve na UFSM, na tarde de quinta, 16, durante a programação do Dia de Luta das entidades em defesa da educação e dos serviços públicos, Amauri Perusso. Ele é presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) e integra o grupo de especialistas da Auditoria Cidadã da Dívida. Perusso falou já próximo ao final da tarde, para algumas dezenas de pessoas, entre estudantes, professores, técnico-administrativos e militantes de movimentos sociais, na plataforma em frente ao prédio da Biblioteca Central, no campus de Camobi.

Durante a audiência pública, o auditor argumentou a importância de a sociedade tomar conhecimento sobre a necessidade de realizar uma auditoria na dívida pública brasileira. Conforme o material impresso apresentado por Amauri Perusso, é preciso investigar as origens da dívida e seu crescimento absurdo. No caso da dívida da União, existem diversos indícios de fraudes, ilegalidades e ilegitimidades revelados por uma série de estudos, pesquisas e, sobretudo, pela CPI da Dívida realizada em 2009, pela Câmara dos Deputados.

Segundo esses vários estudos e investigações, as ilegalidades dessa dívida consistem no fato de, por exemplo, além de juros abusivos, também em cobranças de juros sobre juros, o que é ilegal, conforme a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, em função de que o Governo Federal arrecada menos do que necessita para pagar os empréstimos acrescidos desses juros, e ainda financiar os investimentos públicos, ele (governo) pega novos empréstimos constantemente, tornando a dívida pública uma bola de neve.

Na avaliação de Perusso, é totalmente sem sentido o fato de a União agir como uma espécie de agiota, cobrando juros das dívidas dos estados. Ele destacou o fato de o RS, entre outras unidades da federação, ter conseguido uma liminar do STF suspendendo a obrigatoriedade de pagar a  dívida para a União enquanto “as partes” (União e estados) não entrarem em um acordo. Para o membro da Auditoria Cidadã, essa postura do Supremo é equivocada, pois o que a Corte deveria fazer é tomar uma decisão que beneficiasse os estados, que em última instância, seria em favor da sociedade. Entretanto, no entendimento de Perusso, o STF se omitiu de fazer um julgamento que contrariasse os banqueiros.

O calote e a previsão constitucional

No material distribuído pela Auditoria Cidadã da Dívida é esclarecido de forma taxativa que auditar a dívida não significa dar o “calote”.  Fazer a auditagem nada mais é do analisar, de forma detalhada, todos os contratos e emissões de títulos realizados pelo governo dentro de um período determinado, comprovando todas as fraudes e ilegalidades cometidas, além de questionar as ilegitimidades e as dívidas contraídas pelos governos durante o regime militar, sendo que neste último caso, mesmo após a redemocratização, jamais foi feita uma investigação sobre essas dívidas.

Amauri Perusso explica que a auditoria da dívida consta no artigo 26 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e previa, quando da promulgação da Constituição, em 1988, “no prazo de 1 ano a contar da data promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”.

Possíveis irregularidades

Segundo a análise da Auditoria Cidadã da Dívida, que é uma associação da sociedade civil, criada por diversas entidades, movimentos e cidadãos, após o plebiscito realizado no ano 2000, em que mais de 90% das seis milhões de pessoas disseram não à continuidade do pagamento da dívida, alguns indícios de irregularidades são apontados.

No caso da dívida externa do país, na década de 1970, seria preciso investigar a dívida contraída pelos governos da ditadura civil militar. Já nos anos 1980, é passível de questionamento a “elevação ilegal das taxas de juros e a estatização de dívidas privadas”.

Em relação à dívida interna, conforme a Auditoria Cidadã, existem “graves indícios de ilegalidade identificados pela CPI da Câmara Federal, como por exemplo, a cobrança de juros sobre juros, conflito de interesses e a falta de transparência".

O papel de Dilma

Questionado sobre a questão do veto da então presidente Dilma Rousseff à auditoria da dívida, aprovada pelo Congresso Nacional, Amauri Perusso entende que, em função da crise política do país, a então chefe do Executivo procurou agradar o sistema financeiro, tentando dessa forma evitar o impeachment. Entretanto, avalia Perusso, os bancos entenderam que Michel Temer era muito melhor que Dilma no quesito de aprofundar o ‘sistema da dívida’.

Para obter mais informações sobre o trabalho da Auditoria Cidadã, clique aqui.

Texto e fotos: Fritz R. Nunes

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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