Deputados rejeitam acelerar votação do PLP 257 SVG: calendario Publicada em 08/07/16 16h34m
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Projeto integra pacote de ajuste fiscal e ataca diretamente o serviço público

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Para aprovação do caráter de urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, eram necessários os votos de 257 parlamentares. Se assim fosse, o projeto seria discutido com maior rapidez, dispensando algumas exigências e formalidades regimentais. Contudo, em sessão da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 6, apenas 253 votaram pela aceleração do processo, não obstante as tentativas da base aliada do governo interino para que o caráter de urgência, retirado anteriormente, fosse retomado.

Segundo Cláudio Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e um dos coordenadores do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, é necessário cautela para analisar a derrota da urgência, sempre conjugando a análise do PLP 257/2016 com a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016. “O PLP continua na pauta, e as lutas não devem recuar. Pelo contrário, é necessário combater o PLP em conjunto com a PEC 241”, comenta o docente.

Ribeiro ressalta que para o governo interino é fundamental aprovar ambos os projetos. “A PEC para amarrar o orçamento por 20 anos, e o PLP para condicionar os estados a fazerem o mesmo. O que está em risco são os serviços públicos essenciais à população brasileira”, completa.

Audiência Pública            

Também na última quarta-feira, 6, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou a realização de audiência pública para debater o PLP 257/2016, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos estados com graves prejuízos aos servidores públicos e à prestação de serviços públicos de saúde e educação, entre outros.

Para o evento, que deve ocorrer no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, serão convidados representantes da sociedade civil, dos servidores públicos, de associações de classe e do governo interino do presidente Michel Temer. A data e o horário da audiência ainda serão agendados, mas algumas participações já foram confirmadas, dentre essas, Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

Entenda o PLP 257/2016

O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, como o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, e que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Entenda a PEC 241/2016

Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que, a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU).

Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e realização de concurso público.

 

Fonte: ANDES-SN

Foto: Agência Câmara

Edição: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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