Consultoria do Senado avalia que PEC 55 é inconstitucional
Publicada em
09/11/16 12h07m
Atualizada em
09/11/16 12h14m
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Núcleo técnico classifica proposta de “draconiana” e que atingirá especialmente os mais pobres
O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 – antiga PEC 241, no qual concluiu existirem inconstitucionalidades na proposta, classificada no documento como “medida draconiana que possui graves consequências”.
O texto aponta que o enfoque do estudo consiste no juízo de admissibilidade da PEC. "Em outras palavras, busca-se aferir se ela viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal (CF). Como o âmbito de abrangência da PEC é a União, não há aferição de violação ao pacto federativo (inciso I). Serão analisadas as violações ao voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II), à separação de Poderes (inciso III) e aos direitos e garantias individuais (inciso IV), à medida que surjam no texto da PEC."
De acordo com um dos argumentos expostos no artigo, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior - consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário -, "a PEC nº 55, de 2016, que contém, unicamente, medidas destinadas a limitar a evolução das despesas – entendidas como suficientes e necessárias a debelar a crise fiscal atual, desconsideradas outras medidas que buscassem maximizar a ampliação da arrecadação – é inadequada e, portanto, violadora do subprincípio da adequação ou da idoneidade".
Ainda segundo o documento, "pelo fato de impor ônus demasiados aos por ela atingidos, especialmente os cidadãos mais pobres que dependem dos serviços públicos de saúde, educação, previdência e assistência social, pelo fato de congelar despesas que resultarão no sucateamento de políticas públicas redistributivas, a PEC nº 55, de 2016, deverá ser considerada inconstitucional, pois viola o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito. Assim, avaliada sob os três ângulos de testagem que aferem a razoabilidade/proporcionalidade de medidas legislativas restritivas de direitos, podemos afirmar que a PEC nº 55, de 2016, é inconstitucional".
O estudo concluiu que “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”. O texto finaliza sinalizando que, caso a PEC 55 seja aprovada e promulgada, estão presentes "os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal". Confira aqui o artigo técnico do Senado.
Votação
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) confirmou, nesta terça-feira (8), o calendário de votações da PEC 55/2016, que limita gastos públicos por 20 anos. O primeiro turno, prevê ele, deverá ocorrer em 29 de novembro, e o segundo turno, em 13 de dezembro. O governo espera a promulgação da lei em 15 de dezembro.
Fonte: ANDES-SN
Foto: Agência Senado
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)