Deputada reafirma contrariedade ao PL 1749
Publicada em
13/07/11 18h12m
Atualizada em
13/07/11 18h29m
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Parlamentar diz que lutará pela rejeição do projeto que afeta HUs
A deputada federal Alice Portugal, do PCdoB da Bahia, reiterou sua posição contrária ao conteúdo do PL 1749/2011, editado em 5 de julho, em substituição à Medida Provisória (MP 520). No episódio da tramitação da MP, a parlamentar baiana foi uma das que mais se mobilizou no debate sobre a criação da empresa para gerir os Hospitais Universitários, apresentando diversas emendas, que na Câmara, foram derrotadas. A MP 520 acabou derrubada no Senado, em função do prazo exíguo para votá-la.
Em depoimento à SEDUFSM, Alice Portugal considerou o PL uma ameaça à autonomia universitária e que a reedição da proposta representa um “equívoco do Ministério da Educação”. Na avaliação da parlamentar, o fato de o projeto ter sido apresentado em caráter de urgência deixa poucas chances de que o conteúdo original possa ser alterado.
Segundo Alice, para a apresentação de emendas torna-se necessário reunir 103 assinaturas de deputados, com data que se expirava nesta quarta, 13 de julho, o que para ela tornava essa tarefa quase “impossível”. Contudo, a deputada do PCdoB ressaltou que trabalhará para conseguir apoios e assim apresentar emenda em plenário para tentar “derrotar a proposta”. O prazo de tramitação do PL em regime de urgência é de 45 dias, descontado o período de recesso do Congresso Nacional. Leia aqui, logo abaixo, o conteúdo do PL 1749/11.
Evitando confrontos
Para o presidente da SEDUFSM, professor Rondon de Castro, o PL 1749/2011 não traz novidades em relação à MP 520. “A única coisa que muda é o instrumento que estão (ministros do governo Dilma) utilizando: reconhecendo que a empresa que querem criar não poderia ser criada pela MP 520, editou-se esse projeto de lei, que deverá ser apreciado em regime de urgência. Ou seja, para evitar maiores confrontos, a proposta do PL, assinada pelos ministros da Educação e do Planejamento deverá correr sem maiores trâmites e decidida em poucas sessões ordinárias”.
Afirma ainda Rondon que: “Em termos de conteúdo, o PL 1749 traz os mesmos riscos que a MP 520: a privatização dos serviços hospitalares, eliminando-se a possibilidade de manutenção do atendimento 100% SUS. O governo retirou o "Sociedade Anônima" do texto, já que estava gritante sua intenção privatizante, mas prevê em artigo 2º:
‘§ 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.’
Em outras palavras, mesmo havendo a previsão de atendimento gratuito, por conta do SUS, não são definidos percentuais, mas a viabilidade de se cobrar pelo atendimento médico. Como se dará isso, o PL não dá maiores detalhes, mas é evidente que haverá a triagem de pacientes que podem ou não podem pagar por socorro médico”, enfatiza Rondon de Castro.
Texto: Fritz R. Nunes
Foto: Site www.geraldojose.com.br
Assessoria de Impr. da SEDUFSM