PEC 300 piora cenário de ameaças aos direitos dos trabalhadores
Publicada em
16/01/17 16h00m
Atualizada em
16/01/17 16h02m
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Projeto de deputado mineiro agrava ainda mais reforma trabalhista de Temer
Uma nova proposta, ainda mais grave que o projeto de reforma trabalhista encaminhado pelo governo de Michel Temer, pretende alterar direitos trabalhistas inscritos na Constituição Federal. De autoria do deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016 altera o artigo 7º, que traz 34 leis trabalhistas, e prevê, entre outras medidas, a ampliação da jornada de trabalho diária de oito para 10 horas, sem ultrapassar as 44 horas semanais.
Outras determinações previstas no projeto são a redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, acabando com a proporcionalidade por tempo de serviço; a prevalência sobre a legislação das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos – atualmente nenhum acordo pode determinar menos do que assegura a legislação; e a redução do prazo de prescrição das ações trabalhistas. Pela proposta o trabalhador teria apenas três meses para entrar com a ação, e só poderia reclamar os dois anos anteriores. Hoje, o trabalhador tem até dois anos para fazer a reclamação trabalhista e pode cobrar dívidas dos últimos cinco anos.
Na justificativa da proposta, o deputado Mauro Lopes afirma que os direitos trabalhistas garantidos na Constituição de 1988 eliminam postos de trabalho, e que a proteção constitucional ao trabalhador é exagerada e atrapalha o dinamismo da atividade econômica. O deputado também afirma que o objetivo da PEC é aumentar a competitividade das empresas, o que será feito às custas dos direitos dos trabalhadores, e acrescenta que as mudanças são supostamente uma exigência da sociedade.
Apresentada nas vésperas do natal, a PEC 300 ainda é pouco conhecida. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, onde terá a constitucionalidade aferida. Se passar na CCJ será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto.
Fonte: Rede Brasil Atual
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)