Sob fortes críticas, Senado aprova contrarreforma do Ensino Médio SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 10/02/17 18h38m
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Para ANDES-SN, projeto reforça visão mercadológica da educação

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As atividades legislativas mal retornaram em Brasília e a educação já sofreu um forte golpe: na noite da última quarta-feira, 8, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 746/16, chamada de Projeto de Lei Convertido (PLV) 34/16, que trata da contrarreforma do Ensino Médio. Com 23 votos favoráveis e 13 contrários, os parlamentares deram aval a um projeto que, na avaliação não apenas do ANDES-SN, mas de diversas entidades da educação e movimentos sociais, compromete fortemente a educação de qualidade e socialmente referenciada no país. A proposta agora segue para sanção do presidente Michel Temer.

Ocorre que a redação aprovada deixa a cargo do estudante a escolha de parte das disciplinas a cursar e possibilita que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas. Além disso, estabelece que 60% da carga horária seja destinada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo dos estudantes e o demais 40% preenchidos por conteúdo a ser escolhido pelo aluno, entre cinco áreas disponíveis: Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais, Matemática e Ensino Profissional.

O texto ainda inclui na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio “estudos e práticas” de educação física, arte, sociologia e filosofia, o que não garante a oferta dessas disciplinas durante todo o ensino médio. “Não temos garantia alguma de que essas disciplinas - em específico filosofia, sociologia, artes e educação física - serão ofertadas aos estudantes. Elas poderão ser diluídas em outras disciplinas, como quando ocorreu a retirada delas [da grade curricular] no período de ditadura militar no país, com a justificativa de que estavam embutidas nas disciplinas de educação moral e cívica e organização social e política do Brasil”, crítica Olgaíses Maués, 3ª vice-presidente e da coordenação do grupo de trabalho em Políticas Educacionais (GTPE) do ANDES-SN.

Para ela, o projeto “impõe ao jovem pobre, que precisa ajudar com as contas em casa, um caminho que o direcione imediatamente ao mercado do trabalho e, com isso, tira desse jovem a possibilidade de frequentar uma universidade”.

Carga horária

Com relação à carga horária, o projeto de lei de conversão estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1,4 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à BNCC não poderá ser maior que 1.880 horas.

A coordenadora do GTPE do Sindicato Nacional ressalta a incoerência da ampliação da carga horária para os alunos, diante da aprovação da Emenda Constitucional 95 (antiga PEC 55), que congela os gastos públicos com Educação e Saúde por 20 anos. “Como se dará o aumento da carga horária até a implantação da escola em tempo integral, com a aprovação da PEC 55, que é uma proposta que desvincula da Constituição os recursos para a Educação? De onde virão esses recursos?”, questiona a docente.

Notório saber e Educação a Distância

A redação manteve a autorização para que profissionais com “notório saber” reconhecido pelo sistema de ensino possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica e profissional, desde que ligados às suas áreas de atuação, modificando os artigos 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) n° 9394/96. Ficou definido que profissionais sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas. 

O PLV ainda permite que as escolas de ensino médio firmem convênios com instituições de educação a distância, empresas nacionais e internacionais, o que amplia a possibilidade de transferência de recursos públicos para empresas privadas da educação e para o Sistema S (Sesi, Sesc e Senai).

Contrarreforma do Ensino Médio é inconstitucional

Em 19 de dezembro de 2016, dias depois da aprovação do PLV 34 na Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da matéria. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) perante o STF, diante do envio da matéria, pelo presidente Michel Temer, no dia 22 de setembro.

Olgaíses Maués explica que mesmo com a aprovação do projeto no Senado, os docentes precisam lutar para reverter a situação posta e continuar mobilizados por uma educação pública, gratuita e de qualidade no país. “Continuaremos lutando através da Coordenação Nacional das Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita e dos fóruns estaduais, denunciando à sociedade o que, de fato, representa a contrarreforma do Ensino Médio e procurando modificar a situação”, disse a diretora do ANDES-SN.

Confira a nota de repúdio do ANDES-SN à Contrarreforma do Ensino Médio imposta pela MP 746/16.

 

Fonte: ANDES-SN, com informações da Agência Senado

Ilustração: Clauber Sousa

Edição: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm              

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