Contrarreforma Trabalhista traz sobrecarga às mulheres SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 07/03/17 17h30m
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Ampliação das horas de trabalho desconsidera dupla/tripla jornada

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Talvez não seja exagero dizer que as mulheres estão na mira das contrarreformas propostas pelo governo de Michel Temer. Na contrarreforma da Previdência (PEC 287/16), o regime diferenciado, conquista histórica das trabalhadoras, cai por terra, já que, se aprovadas, as novas regras dão fim ao intervalo existente entre homens e mulheres para se aposentarem: homens, atualmente, necessitam da idade mínima de 60 anos para adquirir o benefício, ao passo que as mulheres podem o requerer aos 55. A nova proposta previdenciária determina que ambos só podem ter direito a se aposentar a partir dos 65 anos.

Outra contrarreforma que prejudica diretamente as mulheres trabalhadoras é a Trabalhista, prevista no Projeto de Lei (PL) 6.787/16, propagandeado pelo governo como necessário para “flexibilizar” as leis trabalhistas brasileiras. Essa “flexibilização”, diz a equipe econômica de Temer, permitirá ao Brasil acompanhar o desenvolvimento global. O uso do termo entre aspas pelo movimento sindical explicita que seu real significado é dirimir direitos já conquistados, como os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na própria Constituição Federal de 1988.

Isso porque o projeto de reforma Trabalhista autoriza, dentre outras medidas, o prolongamento da jornada de trabalho, a redução do tempo de intervalo, o parcelamento de férias, a formação de um banco de horas, a remuneração por produtividade e o trabalho em casa - “home office”. Também estão previstas a ampliação das possibilidades de trabalho temporário e de trabalho em regime de tempo parcial (prorrogação do Programa de Proteção ao Emprego – PPE). E, como uma cereja nada suculenta desse bolo, a primazia do negociado sob o legislado. Ou seja, direitos previstos na legislação podem ser alvo de negociação nos locais de trabalho, onde se pode, inclusive, desconsiderá-los ou transformá-los.

No que tange às mulheres trabalhadoras, tais alterações representam uma grande precarização em suas vidas. O prolongamento da jornada de trabalho e a redução do tempo de intervalo não levam em consideração a dupla e até tripla jornada de trabalho exercida por elas, já que, historicamente, o cuidado com os filhos e as tarefas domésticas são tarefas destinadas ao gênero feminino.

Outro fator agravante, se a contrarreforma for aprovada, é a intensificação da exploração da força de trabalho feminina. Historicamente, devido à divisão sexual do trabalho, as mulheres ocupam os postos de trabalho mais precários, com menores salários e menos direitos. Com a possibilidade de remuneração por produtividade, as mulheres sentirão a necessidade de trabalhar ainda mais para compensar os baixos salários e aumentará as possibilidades de adoecimento em decorrência do trabalho.

Jornada de trabalho e redução de intervalo

Um dos pontos que poderá ser livremente negociado, caso o PL 6787/16 seja aprovado, é a jornada de trabalho. Atualmente, a duração da jornada de trabalho é limitada pela Constituição Federal em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com as alterações, a única limitação será do total de 220 horas por mês.

Outro ponto que poderá ser negociado entre empresas e sindicatos é o intervalo de descanso durante a jornada de trabalho, destinado, em geral, para almoço. Nos dias de hoje, o intervalo é de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Com a contrarreforma, o mínimo de tempo será reduzido para 30 minutos, o que significa menos tempo de descanso para preservar a saúde do trabalhador e diminuir acidentes de trabalho.

Parcelamento das férias

As atuais leis trabalhistas delimitam que as férias devem ser concedidas aos trabalhadores de uma só vez, podendo ser divididas em dois períodos. Mas, com a contrarreforma Trabalhista, haverá a possibilidade de negociação coletiva e de ainda mais divisões do período de férias - em até três partes.

Mulheres resistem

Frente a esses projetos que prejudicam suas vidas, as mulheres trabalhadoras organizarão protestos em todo o país nesta quarta-feira, 8 de março – Dia de Luta da Mulher Trabalhadora. No mundo inteiro, inclusive, mulheres farão greves, paralisações e sairão às ruas em defesa de seus direitos.

 

Texto: Bruna Homrich, com informações de ANDES-SN

Imagem: ANDES-SN

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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