Cartilha explica como Reforma da Previdência afetará a vida das pessoas SVG: calendario Publicada em 06/04/17 10h27m
SVG: atualizacao Atualizada em 06/04/17 14h12m
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Publicação está disponível no site da Sedufsm

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Elaborada pelos advogados José Luis Wagner, Luciana Inês Rambo e Valmir Floriano de Andrade, do escritório Wagner Advogados Associados, que presta Assessoria Jurídica à Sedufsm, a cartilha crítica sobre a Reforma da Previdência traz explicações sobre como a contrarreforma, se aprovada, afetará a vida das pessoas, a depender de onde se localizam.

Por exemplo, se o trabalhador já está aposentado ou recebe pensão, aponta o documento, as novas regras não o afetarão, uma vez que seu direito já foi adquirido. Desta forma, seus benefícios seguirão sendo pagos e reajustados normalmente. Nada muda também para aquelas pessoas que, embora ainda não recebam aposentadoria ou pensão, cumprirem os requisitos necessários ao ganho dos benefícios até o dia em que passarem a valer as novas regras. Pensionistas de trabalhadores falecidos antes da vigência das novas regras também não serão afetados.

Àqueles que ainda não se aposentaram nem cumpriram os requisitos para tal apresentam-se dois cenários: tendo menos de 50 anos (homens) e menos de 45 (mulheres) na data em que passarem a valer as novas regras, serão diretamente afetados por elas. Já os que tiverem 50 anos ou mais (homens) e 45 ou mais (mulheres) na data em que passarem a valer as novas regras, serão diretamente atingidos por estas no que se refere à aposentadoria por invalidez ou incapacidade, porém, em se tratando da aposentadoria voluntária, serão regidos por regras de transição, não sendo atingido diretamente pelas novas regras.

Novas regras de aposentadoria voluntária

Com menos de 50 anos (homens) ou de 45 (mulheres), os trabalhadores serão atingidos pelas novas regras, que determinam o seguinte: a aposentadoria só pode ser adquirida com 65 anos de idade e 25 de contribuição, independentemente do gênero. Isso quer dizer que o regime previdenciário diferenciado para as mulheres, que hoje permite a aposentadoria delas 5 anos antes, chegará ao fim, numa clara desconsideração das duplas e triplas jornadas cumpridas pelas trabalhadoras – trabalho formal e doméstico.

Se for servidor público, também deve ter dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Além de por fim ao regime diferenciado de gênero, a contrarreforma da Previdência ainda termina com a regra de aposentadoria especial para policiais civis e militares, professores do ensino infantil, fundamental e médio e trabalhadores rurais.

Fator “51”

Se quiser saber o valor que você receberá como aposentadoria, é preciso somar o fator “51” ao tempo de contribuição que possui. Assim, será obtido o percentual aplicado sobre o valor da média de salários ou remunerações para gerar o valor do benefício. Logo, aposentando-se com 65 anos de idade e 25 de contribuição: aposentadoria será 76% (51 + 25) do valor da media dos salários e remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias.

O que isso significa?

Que se o trabalhador desejar se aposentar com 100% do valor da média de salários e remunerações recebidos, terá de trabalhar por 49 anos (49 + 51=100). Assim, para se aposentar aos 65, precisará começar a trabalhar aos 16.

Essas são apenas algumas perguntas respondidas pela cartilha, que pode ser lida integralmente na aba “Reforma da Previdência”, no lado esquerdo de nosso site, ou no anexo ao fim dessa matéria. Ao todo, a publicação tem 24 páginas.

Há alguns dias, publicamos matéria destacando os argumentos trazidos na cartilha para desmentir o discurso oficial de que existe um “rombo” no setor de Previdência Social.

Cabe lembrar que todas as previsões trazidas na cartilha tratam-se, exatamente, de previsões. Ou seja, as novas regras da Previdência apenas se aplicarão nos casos descritos acima se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 for aprovada no Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer.

Tendo sido recebida com grande resistência dentre as entidades da classe trabalhadora e movimentos sociais, a contrarreforma foi pauta central dos atos de 15 e 31 de março, bem como estará no bojo das principais reivindicações da Greve Geral de 28 de abril. E a mobilização das ruas parece já estar surtindo efeito na institucionalidade: após ter tido sua votação postergada, a PEC 287 tem a contrariedade de 240 deputados federais, conforme ‘Placar da Previdência’ divulgado pelo Estadão.

Acesse a íntegra da cartilha da reforma da previdência no site.

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Divulgação

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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- Cartilha Crítica sobre a Reforma da Previdência

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