Assessores jurídicos alertam: desde 1988, docentes só perdem direitos SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 09/04/18 16h38m
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Advogados Luciana Rambo e Jean Silva comentam deformações na carreira e ameaças da Reforma da Previdência

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1998: Emenda 20 elimina a aposentadoria especial para docentes do ensino superior, prevista na Constituição promulgada apenas dez anos antes. Essa mesma emenda já desenha os regimes de previdência complementar como opções possíveis num futuro próximo.

2003: Emenda 41 põe fim à paridade e à integralidade. A primeira refere-se à extensão de todos os direitos conquistados pelos docentes ativos aos aposentados; e a segunda garante que, ao se aposentar, o docente receba um valor de aposentadoria correspondente ao último salário conquistado quando ainda estava na ativa. A partir da quebra dessa integralidade, o docente não mais recebe o valor do último salário, e sim o valor obtido a partir da media aritmética dos salários recebidos. Isso reduz os valores de aposentadoria. Ainda na Emenda 41 tem-se a redução das pensões e a contribuição dos inativos sobre o que ultrapassar o teto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2012: Lei 12.618 concretiza o que, na Emenda 20, era apenas uma ameaça: a instituição do regime de previdência complementar do servidor público, com vigência a partir de 4 de fevereiro de 2013.

2015: Lei 13.145 retira o caráter vitalício das pensões por morte, prejudicando os cônjuges dos servidores aposentados. Segundo as novas regras, se o servidor falecido tiver menos de dois anos de serviço público, ou se a relação do servidor com seu cônjuge for, também, inferior a dois anos, este último só receberá a pensão por quatro meses. Da mesma forma, se o cônjuge tiver menos de 44 anos, a pensão também é temporária.

Esses são apenas algumas das perdas elencadas pela advogada Luciana Rambo na manhã da última sexta-feira, 6, durante o seminário “Servidor Público: um peso para a sociedade?”, realizado no Hotel Morotin. Os exemplos acima expressam que “desde a Constituição de 1988, todas as leis e emendas só trouxeram perdas aos servidores públicos”, atestou a advogada.

Ameaças da Reforma da Previdência

  • Idade e tempo de contribuição

Embora engavetada, a Reforma da Previdência não é, nem de longe, letra morta, devendo ser retomada após as eleições presidenciais de outubro. Por isso, Luciana ressaltou a importância de desnudar algumas das principais perdas que decorrerão da Reforma, caso seja aprovada com seu texto atual.

A primeira perda refere-se ao aumento da idade mínima para requerer a aposentadoria: 65 anos para homens, 62 para mulheres. Contudo, o ponto considerado mais perverso pela advogada é o que institui a exigência de 40 anos de contribuição previdenciária como requisito para o servidor se aposentar com 100% da média de seus salários (repare que não é 100% do último salário recebido quanto estava em atividade, mas 100% da média aritmética das remunerações).

E, quando o governo alega que, com a Reforma, as pessoas poderão se aposentar com apenas 25 anos de aposentadoria, está omitindo um ponto central: o de que com esse tempo “reduzido” de contribuição, o servidor só terá acesso a 70% da média aritmética dos salários. Ou seja, a menos que abra mão de receber 100% da media salarial, o servidor tem, sim, de contribuir por 40 anos.

  • Aposentadoria por invalidez

Luciana Rambo diz que outra maldade contida no projeto de Reforma da Previdência, tal como está redigido hoje, refere-se à aposentadoria por invalidez. Até então, trabalhadores que sejam diagnosticados com doenças consideradas graves têm direito a se aposentar com 100% da media salarial. Se aprovada a Reforma, explica a advogada, este benefício só será concedido após os 40 anos de contribuição previdenciária.

  • Pensão por morte

A pensão por morte será outro direito muito prejudicado se aprovada a Reforma da Previdência. Segundo as leis da Reforma, o cônjuge do servidor falecido receberá apenas 60% do teto do FGTS. A cada filho que o cônjuge tiver deixado, esse valor é acrescido de 10%. Além disso, passaria a ser proibido o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. Então, o cônjuge do servidor teria de escolher entre um dos benefícios.

As implicações das novas regras previdenciárias, se aprovadas, não parariam por aí. Luciana ainda destaca uma possível redução do valor de abono de permanência e um aumento progressivo da idade contemplada pelas chamadas “regras de transição”.

“Poucos são os que, hoje, têm direito adquirido. E mesmo quem já tem o direito adquirido não fica de fora dessa precarização, já que seus pensionistas serão afetados [pela diminuição das pensões por morte]”, conclui Luciana, para quem a intenção do governo, com tais mudanças, é nivelar por baixo os direitos dos trabalhadores, retirando as garantias dos servidores públicos e aproximando-os do regime celetista.

Anuênios e Licença-Prêmio

Jean Silva, também advogado do escritório Wagner Advogados Associados, falou aos servidores presentes no seminário sobre alguns dos direitos que já foram subtraídos dos servidores públicos.

Talvez um dos primeiros ataques tenha sido a extinção dos anuênios, que correspondiam a 1% do vencimento básico para cada ano de exercício do docente. Quem não adquiriu esse direito até o dia 8 de março de 1999, nunca mais o viu.

Outro direito extinto foi a licença-prêmio, benefício anteriormente concedido como forma de recompensar o servidor pelo exercício do seu trabalho. A cada cinco anos, então, não apenas docentes, mas técnico-administrativos em educação, tinham direito a três meses de licença. Em outubro de 1996, esse direito deixou de existir, convertendo-se, hoje, em uma licença para capacitação. Ou seja, só conquista esse período de três meses o servidor que solicitar afastamento para realizar curso de capacitação.

Distorções na carreira

Vem ficando cada vez mais difícil um docente chegar ao topo da carreira. Isso advém, explica Jean, das sucessivas distorções na carreira docente promovida pelos governos. Se antigamente, na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), existiam as classes de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular (as três primeiras contendo 4 níveis cada uma, e a última contendo apenas um nível), hoje a situação é diferente.

“Com o passar do tempo, a estrutura da carreira foi se ampliando [com a criação de novas classes e níveis] e isso dificulta o avanço do docente ao topo da carreira”, diz o advogado.

  • Salários

Outra piora na carreira foi a distorção salarial entre os regimes de 20 e 40 horas docentes. No PUCRCE, um docente que exercesse 40 horas recebia o dobro do que o docente que trabalhasse 20 horas. Em 2012, contudo, a lei 12.702 alterou essa dinâmica, reduzindo o vencimento básico de um professor 40 horas para apenas 39 a 42% a mais do que recebe um 20 horas. Essa alteração, para Jean, representa uma “diferença brutal” em relação às regras antigas.

  • Retribuição por DE

Jean explica que, em 1987, um professor 40 horas com Dedicação Exclusiva [DE] recebia um acréscimo de 50% [se pertencente ao Magistério Superior] e 30% [se pertencente às antigas carreiras de 1º e 2º graus] em seu vencimento básico. Em 2006, o valor referente aos docentes do ensino superior aumentou para 55%.

No ano de 2008, a lei 11.784 incorpora este acréscimo à tabela remuneratória dos professores. Num primeiro momento, é respeitado o índice de 55%. A partir de 2012, porém, esse valor começa a decrescer, de acordo com a posição do docente na carreira, para algo em torno de 42 a 49%.

Junto a todos esses achatamentos e distorções, Jean destaca, ainda, a diminuição das gratificações, tanto para docentes do Magistério Superior quanto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

“Com o tempo, o servidor público perdeu muito. O valor da jornada de trabalho que ele recebe não condiz com o que ele trabalha [quando o professor 40 horas deixa de receber o dobro que o professor 20 horas]. É difícil ter avanços na carreira. Os anuênios estagnaram e a licença-prêmio foi perdida. Cada vez mais percebemos que a organização sindical e a luta classista são muito úteis para barrar esses ataques”, concluiu Jean.

Seminário

A mesa “Movimentos Sociais na América Latina” integrou a programação do Seminário “Servidor Público: um peso para a sociedade?”, promovido pelo Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da Sedufsm, em parceria com as seções sindicais do ANDES-SN em Pelotas (ADUFPel), Rio Grande (APROFURG) e Porto Alegre (UFRGS), além das seções do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) em Santa Maria, São Vicente e Frederico Westphalen.

 

Texto e fotos: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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