Capes muda regras para docentes da pós-graduação
Publicada em
11/01/12 18h48m
Atualizada em
11/01/12 18h52m
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ANDES-SN critica mudanças e diz que ferem a autonomia
Logo nos primeiros dias de 2012, os professores de programas de pós-graduação (PG) de todo o Brasil tiveram novidades quanto às diretrizes para sua prática docente. As mudanças constam em duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, em 5 de janeiro, e sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Em seu conteúdo são apresentadas novas regras para três questões da docência em PG: regime de dedicação à instituição, relação orientandos/orientador e possibilidade de atuar em três programas diferentes de pós-graduação. As resoluções 1/2012 e 2/2012 (em anexo ao final do texto) substituem as portarias 191 e 192, ambas editadas em 2011, e que, por sua vez, revogaram expressamente a portaria 68/2004. A portaria 191 regia, até então, as categorias de docentes dos programas de PG, a 192 definia a atuação dos docentes das várias categorias para efeitos de avaliação.
Segundo Claudio Tonegutti, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), 2º vice-presidente da Regional Sul e membro da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais do ANDES-SN (GTPE), “é necessário ter em conta que o atual sistema de avaliação da pós-graduação e a autorização para o funcionamento dos cursos de mestrado e doutorado é centralizado na Capes. Este sistema, por ser exclusivamente de caráter externo, no tocante às universidades atenta contra a autonomia universitária (art. 207 da Constituição Federal). Além disso, o caráter do processo avaliativo é produtivista ao privilegiar instrumentos quantitativos e vincular o resultado da avaliação ao financiamento e autoritário ao estabelecer critérios qualitativos externos ao sistema educacional (qualis)”.
Para o presidente da SEDUFSM, professor Rondon de Castro, não é de se surpreender que a Capes avance ainda mais na exacerbação do ‘produtivismo acadêmico’. Essa política, diz ele, já vem sendo posta em prática há bastante tempo e demonstra que o MEC, ao qual a Capes é vinculada, está muito preocupada com metas, com quantitativos a serem alcançados, sem considerar que quantidade não quer dizer qualidade, transformando assim a universidade em um espaço burocrático a serviço de verdadeiras linhas de montagem produtiva.
Dedicação Integral
A manutenção do mínimo de professores em dedicação integral (DI) nas pós-graduações foi novamente modificada. Anteriormente, a partir da resolução 68/2004, os Comitês de Área (CA) estabeleceram o parâmetro de um mínimo entre 60% e 80% de docentes em regime de DI. Já a resolução 192/2011 definia que majoritariamente o corpo docente deveria ser composto por professores em DI, o que poderia ser alcançado, basicamente, ao ultrapassar os 50%. Dessa forma, a portaria 01/2012 devolve aos Comitês de Área a responsabilidade pela definição dos parâmetros mínimo e máximo do percentual de docentes em DI.
Participação em mais de um programa
Para a participação em mais de um programa de pós-graduação, inclusive vinculados à outra instituição, a portaria 192/2011 definia como dois o número máximo para docentes de todas as áreas, o que também era estabelecido pelos CA. Para casos excepcionais, especificados na portaria, existia ainda a possibilidade de participação do docente em um terceiro programa. Com relação às regras anteriores, a resolução 01/2012 trabalha basicamente com a ampliação dos critérios que permitem a participação em um terceiro programa de pós-graduação. Segundo Tonegutti, alguns desses casos envolvem situações como “distorções regionais na distribuição da pós-graduação brasileira”, ou seja, estados onde existe um número pequeno de programas em relação à média nacional, além de situações que contemplem interesses do governo federal em políticas públicas implementadas, por exemplo, na formação de professores e na inovação tecnológica.
Orientandos/Orientador
A portaria 01/2012 mantém o máximo de oito orientandos por professor, valor definido desde a resolução anterior. Mas compete aos Comitês de Área a responsabilidade por avaliar casos de exceção.
Texto: Rafael Balbueno com informações de Andes-SN
Foto: Arquivo SEDUFSM
Edição: Fritz Nunes
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM
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Documentos
- Íntegra das portarias publicadas no DOU de 5/01/2012