Nota técnica sobre correção da remuneração em face ao regime de trabalho
Publicada em
04/06/18 15h11m
Atualizada em
04/06/18 15h16m
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Assessoria jurídica subsidia texto para requerimento que será encaminhado ao MPOG
Na assembleia ocorrida no dia 22 de junho foi aprovada proposta da professora Nará Quadros, de que sejam buscados apoios a um requerimento, junto com um abaixo-assinado, a ser enviado ao Ministério do Planejamento (MPOG), no qual é reivindicado que seja feita a “correção da remuneração em face do regime de trabalho de 40 horas, 40 horas com Dedicação Exclusiva em razão da inconstitucionalidade parcial da Lei 13325/16”. Logo abaixo, em anexo, você pode conferir o conteúdo do requerimento, e o abaixo-assinado. O requerimento foi construído com o apoio da assessoria jurídica, que elaborou uma nota técnica.
Conforme a nota de análise jurídica, assinada pelos advogados Heverton Padilha e Luciana Rambo, “faz-se pertinente concluir pela viabilidade de pleitear judicialmente a readequação da tabela remuneratória dos docentes cujo regime de trabalho é o de 40 horas semanais em razão da ausência de equidade entre o valor que lhes é pago a título de hora trabalhada e o valor que é pago aos ocupantes de cargos idênticos, mas que exercem a jornada reduzida de 20 horas semanais. Da mesma forma, no tocante às situações em que a hora paga aos exercentes do regime de DE seja inferior ao valor da hora pago no regime de 20 horas.”
Diz ainda a nota técnica, em suas conclusões, o seguinte:
“Embora não tenham sido localizados precedentes específicos sobre o tema, vislumbra-se que a pretensão pode encontrar dificuldade junto ao Poder Judiciário em razão do teor da Súmula Vinculante n. 37. Por isso, é importante que o foco de eventual demanda não seja, simplesmente, a violação ao princípio da isonomia, mas a afronta ao art. 39, § 1º da CRFB.
Quanto à ausência de manutenção, pela Administração Pública, do critério adotado por ocasião da reestruturação da Carreira de Magistério Superior para a fixação da remuneração dos docentes que exercem o regime de trabalho de dedicação exclusiva, destaca-se que os Tribunais Superiores pacificaram entendimento no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que preservada a irredutibilidade do valor nominal dos vencimentos.
Não se vislumbra, deste modo, a existência de viabilidade jurídica em eventual ação que tenha por objeto a discussão sobre a ausência de manutenção do percentual de 55% incidente sobre o vencimento básico do regime de trabalho de 40 horas enquanto critério a ser utilizado para a fixação do vencimento básico dos docentes que trabalham em regime de dedicação exclusiva.
A tentativa que se mostra mais razoável, desde já considerando as dificuldades decorrentes da Súmula Vinculante n. 37, seria a utilização da parametrização hoje existente, em cada nível, para o regime de DE em relação ao regime de 40 horas. A construção possível seria calcular a variação percentual que atualmente existe entre o regime de dedicação exclusiva e o de 40 horas para cada nível e, a partir do cálculo correto do valor da hora do regime de 40 horas (ou seja, equivalente ao dobro do valor da hora no regime de 20 horas), aplicar o percentual em cada nível para aferir-se o valor da hora para o regime de dedicação exclusiva.
Ainda assim, por se tratar de parâmetro não constante expressamente em lei, mas de construção baseada, entre outros, no princípio da razoabilidade, pode encontrar dificuldades perante o Poder Judiciário, especialmente diante de uma visão mais legalista.”
Durante a assembleia de posse da diretoria da Sedufsm e do Conselho de Representantes, na terça, 29 de maio, o presidente da Sedufsm, professor Júlio Quevedo, entregou cópia da documentação ao reitor da UFSM, professor Paulo Burmann, como demonstra a foto que ilustra essa matéria.
Confira em anexo, abaixo, os dois documentos: requerimento e abaixo-assinado; nota técnica da assessoria jurídica.
Texto: Fritz R. Nunes
Fotos: Rafael Balbueno
Assessoria de imprensa da Sedufsm
Galeria de fotos na notícia
Documentos
- Requerimento e abaixo-assinado
- Nota técnica da assessoria jurídica