Nota técnica sobre correção da remuneração em face ao regime de trabalho SVG: calendario Publicada em 04/06/18 15h11m
SVG: atualizacao Atualizada em 04/06/18 15h16m
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Assessoria jurídica subsidia texto para requerimento que será encaminhado ao MPOG

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Na assembleia ocorrida no dia 22 de junho foi aprovada proposta da professora Nará Quadros, de que sejam buscados apoios a um requerimento, junto com um abaixo-assinado, a ser enviado ao Ministério do Planejamento (MPOG), no qual é reivindicado que seja feita a “correção da remuneração em face do regime de trabalho de 40 horas, 40 horas com Dedicação Exclusiva em razão da inconstitucionalidade parcial da Lei 13325/16”. Logo abaixo, em anexo, você pode conferir o conteúdo do requerimento, e o abaixo-assinado. O requerimento foi construído com o apoio da assessoria jurídica, que elaborou uma nota técnica.

Conforme a nota de análise jurídica, assinada pelos advogados Heverton Padilha e Luciana Rambo, “faz-se pertinente concluir pela viabilidade de pleitear judicialmente a readequação da tabela remuneratória dos docentes cujo regime de trabalho é o de 40 horas semanais em razão da ausência de equidade entre o valor que lhes é pago a título de hora trabalhada e o valor que é pago aos ocupantes de cargos idênticos, mas que exercem a jornada reduzida de 20 horas semanais. Da mesma forma, no tocante às situações em que a hora paga aos exercentes do regime de DE seja inferior ao valor da hora pago no regime de 20 horas.”

Diz ainda a nota técnica, em suas conclusões, o seguinte:

“Embora não tenham sido localizados precedentes específicos sobre o tema, vislumbra-se que a pretensão pode encontrar dificuldade junto ao Poder Judiciário em razão do teor da Súmula Vinculante n. 37. Por isso, é importante que o foco de eventual demanda não seja, simplesmente, a violação ao princípio da isonomia, mas a afronta ao art. 39, § 1º da CRFB.

Quanto à ausência de manutenção, pela Administração Pública, do critério adotado por ocasião da reestruturação da Carreira de Magistério Superior para a fixação da remuneração dos docentes que exercem o regime de trabalho de dedicação exclusiva, destaca-se que os Tribunais Superiores pacificaram entendimento no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que preservada a irredutibilidade do valor nominal dos vencimentos.

Não se vislumbra, deste modo, a existência de viabilidade jurídica em eventual ação que tenha por objeto a discussão sobre a ausência de manutenção do percentual de 55% incidente sobre o vencimento básico do regime de trabalho de 40 horas enquanto critério a ser utilizado para a fixação do vencimento básico dos docentes que trabalham em regime de dedicação exclusiva.

A tentativa que se mostra mais razoável, desde já considerando as dificuldades decorrentes da Súmula Vinculante n. 37, seria a utilização da parametrização hoje existente, em cada nível, para o regime de DE em relação ao regime de 40 horas. A construção possível seria calcular a variação percentual que atualmente existe entre o regime de dedicação exclusiva e o de 40 horas para cada nível e, a partir do cálculo correto do valor da hora do regime de 40 horas (ou seja, equivalente ao dobro do valor da hora no regime de 20 horas), aplicar o percentual em cada nível para aferir-se o valor da hora para o regime de dedicação exclusiva.

Ainda assim, por se tratar de parâmetro não constante expressamente em lei, mas de construção baseada, entre outros, no princípio da razoabilidade, pode encontrar dificuldades perante o Poder Judiciário, especialmente diante de uma visão mais legalista.”

Durante a assembleia de posse da diretoria da Sedufsm e do Conselho de Representantes, na terça, 29 de maio, o presidente da Sedufsm, professor Júlio Quevedo, entregou cópia da documentação ao reitor da UFSM, professor Paulo Burmann, como demonstra a foto que ilustra essa matéria.

Confira em anexo, abaixo, os dois documentos: requerimento e abaixo-assinado; nota técnica da assessoria jurídica.

 

Texto: Fritz R. Nunes

Fotos: Rafael Balbueno

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Requerimento e abaixo-assinado

- Nota técnica da assessoria jurídica

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