Sindicato leva documento a reitor sobre correção na hora de trabalho
Publicada em
25/06/18 18h04m
Atualizada em
26/06/18 11h21m
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Sedufsm e Sinasefe pedem ação de Burmann junto à Associação de Dirigentes das Federais
O professor João Carlos Gilli Martins, representando a Sedufsm, da qual é vice-presidente, juntamente com diretores e apoiadores da Seção Sindical do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) na UFSM, estiveram na tarde desta segunda, 25, em audiência com o reitor Paulo Burmann, e seu vice, Luciano Schuch. O objetivo do encontro foi solicitar que o reitor intervenha junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) em relação ao tema da correção da remuneração para quem trabalha em regime de 40h e 40h DE (Dedicação Exclusiva). Conforme estudos realizados pelos sindicatos, depois que o governo federal reestruturou a carreira tanto do Magistério Superior quanto do Ensino Básico (EBTT), a hora trabalhada passou a ter valor menor para quem tem regime de 40h e 40h DE se comparados com o regime de 20h.
Foi entregue à gestão da UFSM uma cópia do requerimento acerca desse assunto, elaborado pela assessoria jurídica da Sedufsm, e que será encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Conforme Paulo Burmann, o assunto já é de conhecimento do pleno da Andifes e, que, assim que diminuírem as pautas urgentes, deverá ser abordado. O reitor afirmou que o assunto é “controverso”, mas que merece ser analisado e discutido, e que se compromete a levantar a pauta na Andifes. Disse ainda que os sindicatos estão corretos em pressionar, pois se depender da vontade do governo, nada acontecerá.
Presente à reunião também, o professor Marcelo Freitas da Silva, responsável pela Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) da universidade. Ele informou que no dia 6 de agosto haverá uma reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais (Condetuf) em Santa Maria. Para Silva, as entidades representativas poderiam buscar um espaço para apresentar esse mesmo pleito aos dirigentes.
Texto no Conad
Falando sobre a atuação dos sindicatos, o vice-presidente da Sedufsm, professor João Carlos Gilli Martins, sublinhou que no âmbito do Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN), o tema deverá ser apreciado no 63º Conad, que ocorre de 28 de junho a 1º de julho, em Fortaleza (CE). Conforme Gilli, um texto de resolução foi elaborado a partir da ação dos membros do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), e deverá ser debatido entre delegados (as) e observadores (as) do encontro.
Em sua manifestação durante a audiência com o reitor, a professora Nará Quadros, vinculada ao EBTT, destacou que uma das distorções na carreira se refere ao fato de que um docente que trabalha atualmente 40h, proporcionalmente recebe como se desenvolvesse apenas 30h. Ela pediu que a Andifes seja chamada a discutir o assunto e também ressaltou que existe um abaixo-assinado para ser repassado entre os docentes (os documentos podem ser conferidos abaixo, em anexo, e em breve no site da Sedufsm, para assinatura eletrônica especificamente o abaixo-assinado) apoiando essa iniciativa.
A professora Maria Beatriz Carnielutti, integrante do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da Sedufsm, que esteve representado também pelas professoras Marian Moro e Maria Julia Piaggio, enfatizou que um dos grandes problemas que levou a desestruturação da carreira docente foi a criação da classe de Associado, em 2006. Isso pelo fato de que, todos os docentes que se aposentaram, até então, no topo da carreira, como Adjunto IV, ficaram prejudicados, sem condições de ascensão.
Trechos da argumentação jurídica
Destacamos a seguir trecho do documento elaborado pela assessoria jurídica, que embasa encaminhamento de requerimento ao Ministério do Planejamento:
“Nos estritos termos da Constituição Federal, tem-se indubitável que, tratando-se de cargos com identidade de natureza, responsabilidade, complexidade, requisitos para investidura e peculiaridades, há o dever da União Federal de observar a necessária equivalência remuneratória. A distinção entre os elementos citados, portanto, é o único critério constitucionalmente admitido para fins de diferenciação no sistema remuneratório.
Ocorre que, a despeito do mandamento constitucional, os substituídos, enquanto servidores ocupantes de um mesmo cargo – de Professor do Magistério Superior ou de Professor Titular-Livre do Magistério Superior –, estão sendo discriminados injustificadamente no que tange ao valor da hora de trabalho.
E tal discriminação, ao contrário do que se poderia supor, não diz com remuneração superior para aqueles que exercem regime de trabalho mais rigoroso – como é o caso do regime de Dedicação Exclusiva –, o que seria razoável.
Diversamente, trata-se de absurda distinção no valor da hora de trabalho que não observa qualquer fator de discrímen razoável, de modo que os docentes que têm carga horária menor (20 horas) recebem a contraprestação pela hora de trabalho superior à daqueles com carga horária maior (40 horas) – e, muitas vezes, superior até mesmo à daqueles submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva...”.
Acompanhe abaixo, em anexo, a íntegra do documento.
Texto e fotos: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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Documentos
- Requerimento que será encaminhado ao MPOG