Reforma prevê mudanças na aposentadoria por incapacidade e pensão por morte SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 02/04/19 10h33m
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Projeto também sugere “contribuição extraordinária” para casos de déficit

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Abono permanência também não passará ileso pela reforma de Bolsonaro

Muito já foi dito sobre os grandes riscos oferecidos pela Reforma da Previdência – para a classe trabalhadora como um todo e também sobre suas especificidades para o serviço público. E muito ainda há por dizer, tendo em vista a quantidade de ataques presentes no projeto. A Sedufsm, em sua agenda de reuniões pelos diferentes centros de ensino da UFSM, tem levado justamente essa ideia: divulgar ao máximo cada detalhe dessa perigosa reforma. Na última quinta, 28, foi a vez do Centro de Tecnologia (CT) e do Colégio Politécnico assistirem à apresentação do diretor da Sedufsm, professor Gihad Mohamad, e do advogado da assessoria jurídica do sindicato, Heverton Padilha. E se já se percebe que alguns elementos da reforma estão perpassando as discussões e preocupações da categoria – como o aumento da idade e do tempo de contribuição, a desvinculação da previdência da Constituição Federal e o aumento das alíquotas – ainda são muitas as facetas da reforma a serem denunciadas.

Uma delas, por exemplo, são as regras válidas para os casos de pensão por morte. Conforme explica o advogado Heverton Padilha, existem duas maneiras de concessão desse direito: em uma delas levam-se em consideração casos de servidores que já estão aposentados no momento do óbito. Já uma segunda possibilidade garante o direito à família de servidores que faleçam enquanto estavam em atividade profissional. Basicamente a reforma estabelece uma nova regra, batizada de “cota familiar” no caso de servidores e servidoras já aposentados na data do óbito. Hoje a pensão é concedida na totalidade dos proventos de aposentadoria (com a limitação daquilo que supere o teto da previdência), a partir da reforma a base do cálculo da pensão será de 50% de uma média da totalidade dos proventos. A esse valor será acrescido 10% por dependente até o limite de 100%. Caso não existam dependentes, o cálculo será feito exclusivamente a partir dos 50% da média da totalidade. Já no caso de servidores que venham a óbito enquanto estão na ativa, a regra também prevê a cota familiar, com uma importante diferença: o cálculo para se chegar à cota se dá a partir das novas regras, que preveem 60% dos valores referentes a totalidade de contribuições, acrescidos de 2% a cada ano que supere 20 anos. Desse cálculo será retirada a cota (50% mais 10% para dependente). Vale destacar que a regra válida é aquela vigente no momento do óbito.

Outra maldade significativa nesse ponto é a reversibilidade das cotas. Hoje, na medida que dependentes deixam de ter a condição de dependentes, seus valores retornam à totalidade da pensão originária, beneficiando a quem permanece nessa condição (se assim for o caso). Com a reforma da previdência, considerando que cada dependente despende um acréscimo de 10%, no momento que este abandona a condição de beneficiado, esse valor – de direito – não retorna ao montante.

Aposentadoria por doença grave ou incurável deixa de existir

As situações de aposentadoria por doença grave ou incurável possuem, hoje, um funcionamento relativamente simples. Há um rol de doenças previstas em lei que condicionam a concessão da aposentadoria integral. A partir do que propõem a reforma da previdência, essa forma de aposentadoria por invalidez estará fora do texto constitucional, deixando, em regra, de existir. Inclusive o termo “invalidez” é substituído, passando a ser aposentadoria por “incapacidade permanente”. Tais aposentadorias por incapacidade permanente só serão concedidas nas condições de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. “Todas as outras formas de aposentadoria decorrentes, por exemplo, de uma doença grave e incurável, serão calculadas dentro das regras gerais, sem nenhuma especificidade para esses casos. E isso atinge a todos independente do momento em que ingressaram no serviço público porque para essas regras não há regra de transição. Então ela pode ser aplicada a todos indistintamente”, explica Heverton.

Abono permanência e contribuição extraordinária

Da maneira como se configura a aposentadoria no serviço público, há um recurso também de funcionamento relativamente simples: o abono permanência. Esse recurso nada mais é que a isenção de contribuição nos casos de servidores que já atingiram os pré-requisitos para a aposentadoria, mas ainda não optaram por exerce-la. A reforma da previdência, como não poderia deixar de ser, prevê mudanças para isso. Caso aprovada, a reforma prevê que o abono permanência não seja simplesmente uma isenção da contribuição concedida a quem tanto já contribuiu, mas que ele passe a ter um teto. E, nesse caso, não há regras de transição previstas no texto, o que significa que tais mudanças, caso aprovadas, devem atingir a todos e todas e mesmo aqueles que já adquiriram o direito. “Questionável constitucionalmente? Eu não tenho dúvidas. Mas a norma está assim estabelecida”, pontua o advogado.

Além disso, há também a cereja do bolo: a chamada contribuição extraordinária. Basicamente nesse caso a reforma prevê que, em situações de déficit da previdência, união, estados, distrito federal e municípios estarão autorizados a instituir uma contribuição extraordinária e ampliar excepcionalmente a base das contribuições devidas por aposentados e pensionistas. Tudo isso por um modesto prazo de 20 anos. “Então poderia, para além de tudo isso, além do servidor aposentado pagar contribuição previdenciária, ainda ter uma contribuição extraordinária caso seja efetivamente reconhecido o déficit previdenciário”. Vale lembrar que inúmeros são os estudos e organizações que justamente questionam a existência do famigerado déficit da previdência.

Próximas agendas

A Sedufsm segue com sua agenda de reuniões nos diferentes Centros de Ensino da UFSM, cujo objetivo é apresentar para a categoria os riscos da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro. As reuniões tiveram início no último dia 19 e já passaram por CCSH , CCR, CTISM, CE, CFED (em conjunto com estudantes e técnicos-administrativos em educação), na antiga reitoria, CCNE (também em conjunto com estudantes e TAES), CAL e CCS. Além disso, as agendas seguem para os campi de fora da sede. Dia 4, às 9h, a comitiva do sindicato estará em Frederico Westphalen, e no mesmo dia, às 14h30, em Palmeira das Missões. Nessa segunda, 1º, o sindicato também esteve no CCNE, em visita à reunião do Conselho do Centro.

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