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14/07/2019 14/07/2019 02h19 | A+ A- | 354 visualizações
Nará Quadros, do GTSSA da Sedufsm, fez a defesa da proposta
Durante os debates relativos ao tema II (Avaliação e atualização dos planos de lutas), já noite de sábado (13), no 64º Conselho do ANDES Conad), os delegados e delegadas, rejeitaram o texto 26, de autoria dos membros do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria da Sedufsm (GTSSA). O objetivo do que foi elaborado pelo GTSSA, e que foi referendado em assembleia, propunha que o sindicato nacional deveria se empenhar para que fosse “corrigido o vencimento básico do Regime de Trabalho de 40 horas e de 40 horas com Dedicação Exclusiva face ao regime de 20 horas, em decorrência do anexo IX da Lei 13325/2016.”
Durante as discussões nos grupos de trabalho do Conad, a proposta foi aprovada com modificações em alguns, e suprimida em outros. Na avaliação em plenário, a proposta acabou sendo suprimida pelo voto da maioria. Representando o GTSSA no evento estava a professora Nará Quadros, mas que na condição de observadora, tinha apenas direito a voz e não a voto.
VOTOS FAVORÁVEIS À PROPOSTA
A docente fez várias intervenções em plenária, com o intuito de convencer seus pares. Ela também foi bastante crítica em relação ao ANDES-SN, que na visão dela, não estaria se empenhando em buscar alcançar essa proporcionalidade que é um “direito de todos os docentes”, destacou. Assim como já havia explicado em assembleia, Nará relatou que terá um encontro no início da próxima semana, com integrante de uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ela, a entidade entende que o que está sendo revindicado é justo em função de que a lei editada pelo governo federal é inconstitucional.
VOTOS CONTRÁRIOS
Texto e foto: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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