ANDES-SN orienta seções a acionar justiça contra suspensão de adicionais SVG: calendario Publicada em 13/04/20 11h14m
SVG: atualizacao Atualizada em 16/07/20 10h32m
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Governo publicou Instrução Normativa nº 28 que suspende auxílios a quem está trabalhando remotamente

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Wagner Lenhart, secretário de gestão de pessoal do Ministério da Economia

O ANDES-SN encaminhou às seções sindicais a minuta de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da entidade (AJN), que questiona a aplicação, pelas instituições de ensino, da Instrução Normativa (IN) nº 28.  A orientação é que os jurídicos das seções sindicais ajuízem a ACP nas sessões locais da Justiça Federal.

A IN 28 foi publicada pelo Ministério da Economia em 25 de março de 2020 e, entre outras medidas, orienta a suspensão do pagamento de auxílio-transporte, de adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. Na avaliação da AJN do ANDES-SN, a medida viola os direitos funcionais dos e das docentes.

A diretoria do Sindicato Nacional orienta também, que, antes do ajuizamento da ação, as seções sindicais façam o protocolo de requerimento administrativo com o mesmo pedido nas respectivas instituições de ensino. “Entendemos que não é necessário aguardar a resposta da instituição de ensino ao pedido administrativo antes do ajuizamento da ação”, explica a diretoria na circular 121/2020.

A circular informa ainda que “o ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE, conjuntamente, protocolaram pedido administrativo, junto ao MEC, ANDIFES e CONIF, questionando a aplicação da referida IN nº 28”.

Confira aqui a Instrução Normal nº 28.

Confira aqui a minuta a Ação Civil Pública

 

Texto: ANDES-SN com edição de Fritz R. Nunes (Sedufsm)

Foto: You tube

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Minuta da Ação Civil Pública contra a IN nº 28

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