MEC quer aumento de carga horária em sala de aula e ponto eletrônico a EBTTs SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 06/05/20 16h43m
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Conif vê falta de diálogo na proposição e ANDES-SN qualifica como mais um ataque do governo

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Encontro sobre carreira EBTT do ANDES-SN, em 2018

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) apresentou propostas de alteração na Portaria 17/2016. O documento Estabelece diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EBTT).  As propostas de alteração visam inserir, nas diretrizes, conceitos como “mediação pedagógica” e “ações curriculares”, além de alterar a carga horária em sala de aula e incluir o registro eletrônico frequência. As mudanças foram comunicadas ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

A proposta encaminhada pela Setec/MEC ao Conif prevê o aumento do período de atividades em sala de aula de 10 para 16 horas, para docentes que cumprem 40 horas semanais, retirando a limitação de 20 horas; de 8 para 10 horas para os docentes que cumprem 20 horas semanais; a exclusão da previsão de redução da carga horária para os docentes que alcancem a proporção de 20:1 alunos/professor; a inclusão de dispositivo que estabelece mínimo de 13,5 horas para os docentes nos “anos iniciais” e 12 horas para “os anos finais”, bem como limite mínimo para os docentes que atuam na educação básica.

Conforme divulgado pelo Conif em resposta encaminhada ao MEC, não houve qualquer diálogo prévio com o Conselho. No documento, a entidade alerta ainda para os impactos negativos que tais alterações podem trazer ao processo pedagógico já consolidado na rede de educação federal. E cobra do MEC diálogo e transparência nos processos de atualização dos eixos normativos que regem as instituições da Rede Federal.

ANÁLISE JURÍDICA (E POLÍTICA)

Em uma análise preliminar, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN aponta que “as medidas propostas aumentam sobremaneira a carga das atividades a serem exercidas em sala de aula, o que implicará diretamente na redução das atividades de pesquisa e extensão, impondo prejuízos não apenas às atividades docentes, mas também à formação dos alunos e à toda comunidade envolvida".

Ainda conforme a AJN, as possíveis alterações na Portaria 17/2016 “desbordam dos princípios constitucionais e contrariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando instituem carga horária que inviabiliza o ensino, pesquisa e extensão. Esse tripé é indissociável por mandamento constitucional e todos os atos normativos que regulamentem a educação ou a atividade das instituições federais de ensino deverão observá-lo em sua essência”.

Cláudio Mendonça, 2º tesoureiro do ANDES-SN, ressalta que é importante lembrar que há uma política sistemática, por parte do atual governo, em atacar a educação pública. “O mais novo ataque atinge diretamente a carreira EBTT, presente nos colégios e nas escolas de aplicação, nas creches federais, nos Institutos Federais e nos CEFET. Ela desconsidera o excesso de carga-horária que estamos submetidos; o público-alvo que atendemos (crianças e adolescentes) e desconsidera que a carreira EBTT também se estrutura no tripé ensino-pesquisa-extensão”, comenta.

PONTO ELETRÔNICO

Para Mendonça, há, na portaria, uma tentativa de hierarquização, que busca constituir centros de referência. “Ou seja, o grosso da carreira EBTT estaria ligado apenas ao ensino e uma pequena parte à pesquisa e à extensão. Esses aspectos se relacionam com a intenção desses setores, agentes do capital, em tornar o ensino utilitarista, tecnicista e de uso instrumental”, acrescenta.

O diretor do ANDES-SN destaca ainda o problema de imposição do ponto eletrônico aos professores da carreira EBTT. Para ele, tal ação visa justamente impossibilitar que o docente desenvolva pesquisa e extensão, impondo a responsabilidade apenas de desenvolver atividades pedagógicas em sala de aula.

Confira aqui a Nota da AJN e o Ofício do Conif. 

Edição: Fritz R. Nunes com informações do ANDES-SN
Foto: Aduff/Luiz Nabuco
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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