Reitoria da UFSM esclarece dúvidas de servidores sobre trabalho remoto SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 16/07/20 10h43m
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Principais esclarecimentos se relacionaram a grupos de risco ou servidores com filhos em idade escolar

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Vice-reitor, Luciano Schuch: estudos sobre retorno às aulas, mas sem previsão

Em live promovida na tarde da última sexta-feira, 29 de maio, a Administração da UFSM, com a participação do reitor, Paulo Burmann, do vice-reitor, Luciano Schuch, em conjunto com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marcia Helena Lorentz, esclareceu dúvidas de servidores sobre o sistema de preenchimento de informações acerca do trabalho desenvolvido nesse período de pandemia.

Para iniciar, Marcia esclareceu que os servidores podem optar por informarem sua situações de trabalho a partir de quatro categorias: trabalho presencial, que corresponde àqueles servidores que estejam cumprindo tarefas presenciais na universidade – esse número gira em torno de 150 pessoas; trabalho presencial esporádico, contemplando servidores que mantenham certa rotina de vindas à universidade, embora não diariamente – este caso aplica-se, por exemplo, aos trabalhadores de laboratórios que tenham de observar elementos ou insumos; trabalho remoto, significando aquele trabalho desenvolvido de casa e que pode, em alguns momentos, necessitar de uma vinda à universidade – exemplo são servidores que atuam com processos e necessitam vir até a instituição pegar os processos para trabalhar neles de suas casas; impossibilidade de trabalhar e licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar.

Outra dúvida respondida foi referente àqueles servidores que tenham familiares em grupos considerados de risco à Covid-19. Márcia explica que a Instrução do Ministério da Economia não considera as pessoas que moram com o servidor, mas que a universidade tem outros meios protetivos.

“Pelo hall de opções que o Ministério da Economia nos deu, não se considera a pessoa que mora contigo [servidor], se ela é grupo de risco, e sim se o servidor é grupo de risco. Por exemplo, uma servidora que tenha pai doente, acamado. Ela vai continuar colocando trabalho remoto [no sistema] e, quando voltar, se ela tivesse que voltar [ao trabalho presencial], tem a possibilidade de procurar nossa perícia, encaminhar um pedido de licença para o tratamento de pessoa da família. Não vamos deixar de apoiar os servidores. Temos outras formas de proteger essa pessoa”, explica a pró-reitora.

Retorno à presencialidade

Desde a última quinta, 28, começou a circular pelo whatsapp um possível plano de retorno das aulas e atividades presenciais. Luciano Schuch, vice-reitor, esclarece que o documento ainda é inicial e que não há perspectiva de retorno num futuro tão próximo. Na próxima semana, a portaria de suspensão das atividades presenciais, que iria até 15 de junho, será prorrogada por mais 30 dias.

“Estamos fazendo estudo sobre possíveis condições para o retorno. Começamos [a discussão] com pró-reitores, diretores, departamentos. É só um estudo, mas isso de forma nenhuma significa que estamos pensando num retorno. Sabemos que no inverno, na região sul, os hospitais ficam lotados com doenças respiratórias. Não temos condições de fazer com que mais de 30 mil pessoas passem a se deslocar entre nossas cidades, que alunos que moram em todos os estados do Brasil venham para Santa Maria, lotem as Casas do Estudante em todos os campi. A complexidade na nossa instituição é muito grande. Esse é apenas um estudo para que, quando tivermos as condicoes, possamos voltar com segurança”, explicou Schuch.

Ele ainda explicou que, num futuro retorno das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, aqueles servidores que se enquadram nos grupos de risco não necessitam voltar à presencialidade enquanto a pandemia estiver acontecendo. “A autodeclaração é para garantir o direito do servidor de não precisar estar na universidade mesmo se tivéssemos em atividades presenciais”, acrescentou.

Doenças crônicas

Aqueles servidores que possuem doenças crônicas devem conversar com seus respectivos médicos e fazerem uma autodeclaração. Posteriormente, as equipes de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho da UFSM irão analisar todas essas autodeclarações. Marcia explica que muitos servidores já têm o registro de seus problemas crônicos ou doenças graves nos arquivos da instituição, seja por já terem sido admitidos com elas, seja por terem saído de licença. “Para aqueles que não tivermos nada de documentação [na universidade], vamos abrir um período para que essas comprovações sejam enviadas, mas vocês vão ser todos avisados e comunicados”, diz a gestora.

Férias

Marcia esclarece que, na Instrução Normativa nº 28, está expresso que as férias marcadas previamente para este período de suspensão das atividades presencias não poderão ser remarcadas, a menos que o servidor esteja atuando na linha de frente do combate à pandemia. Ela cita o exemplo de um médico que, dada a natureza central de sua profissão neste momento, não poderia tirar férias.

“Existe uma essencialidade de ele estar aqui. Já sobre o servidor que está em trabalho remoto, não temos justificativa para dar ao Ministério da Economia. Sei que é complicado, não gostaríamos de estar nessa posição, mas é o que a lei nos exige”, argumenta.

Filhos

Outra dúvida encaminhada foi com relação aos filhos em idade escolar. Nas normativas não fica claro qual é a idade considerada escolar, contudo Márcia explica que é a idade em que a criança ainda precisa de uma assistência dos pais ou responsáveis para desenvolver atividades pedagógicas ou de estudo. Para assistir à live na íntegra, clique aqui

Ação da Sedufsm

Na última quinta-feira, 28, publicamos matéria com o posicionamento da Sedufsm sobre esse sistema de preenchimento de informações. Para Gihad Mohamad, diretor do sindicato, “essas medidas intempestivas de preenchimentos de formulários, sem uma prévia e ampla explicação, geram muita insegurança e adoecimento psicológico aos servidores”. A seção sindical, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com medida judicial, através de substituição processual (em nome dos filiados), contestando a implementação da Instrução Normativa (IN) nº 28, publicada pelo governo federal em 25 de março deste ano. A IN 28 veda o pagamento do auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas. Ainda, impede o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho.

Na ação o sindicato pede a suspensão dos efeitos da IN 28 e o pagamento dos adicionais. Até o fechamento desta matéria, o Judiciário não havia se manifestado sobre o pedido, que está consubstanciado no processo nº 50035474720204047102, distribuído para a 3ª Vara Federal de Santa Maria.

Leia a matéria completa aqui.

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Print Farol UFSM

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

 

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