MP da escolha de reitores de universidades perde validade nesta terça, 2 SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 02/06/20 15h35m
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Presidente do ANDES-SN pede alerta contra novos retrocessos à autonomia universitária

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Reitores em solenidade no Ministério da Educação

Nesta terça, 2 de junho, perde a validade a Medida Provisória (MP) 914/2019, editada em 24 de dezembro passado pelo governo federal. A MP 914 estabelecia regras sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II. De acordo com o texto, passaria a ser obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor por votação direta, preferencialmente eletrônica. A consulta não poderia ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deveria ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A mesma regra era imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de seus gestores.

A Medida governamental estabelecia ainda que o presidente da República poderia nomear reitores pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. Tal intervenção ocorreu, por exemplo, na Universidade Federal da Grande Dourados e no Cefet do Rio de Janeiro (Cefet-RJ). Após ter sido enviada ao Congresso Nacional, foi constituída uma comissão mista para avaliar a matéria. Foram apresentadas 204 emendas ao texto. De acordo com o prazo regimental, o texto da medida deveria ter sido apreciado até esta segunda, 1º, mas não foi.

Danos da MP não poderão ser sanados

Na avaliação do presidente do ANDES-SN, professor Antônio Gonçalves, a perda da validade da MP 914  retoma um patamar anterior, que também não era satisfatório para as universidades, devido ao obstáculo existente ao pleno exercício da autonomia dessas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. Para os Institutos Federais e Cefet, o parâmetro volta a ser a submissão de apenas um nome ao MEC, aquele escolhido pela comunidade.

O dirigente do ANDES-SN afirma que “os danos provocados pela MP 914 não poderão ser sanados, pois as nomeações ocorridas não serão revistas. Preocupa-nos as consultas previstas para o período de isolamento social e as seções sindicais devem estimular esse debate conforme o cenário local, diante da diversidade que há nas IES”, explica Gonçalves.

Ele reforça ainda que é fundamental que a categoria se mantenha atenta e em luta para resistir aos retrocessos e ataques à autonomia universitária e avançar para que a escolha dos dirigentes se dê apenas no âmbito das instituições, sem interferência do governo federal. “A nossa luta continua no sentido de garantir que a escolha de gestores encerre-se no âmbito das IES, através de eleições diretas, com voto paritário ou universal”, defende.

 

Fonte: ANDES-SN

Foto: Portal do MEC

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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