Diretoria da Sedufsm tem mandato prorrogado por 30 dias SVG: calendario Publicada em 08/06/20 15h38m
SVG: atualizacao Atualizada em 08/06/20 15h39m
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Assessoria jurídica do sindicato entrou com medida na Justiça do Trabalho para ampliar prazo

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Sede da Sedufsm, na rua André Marques, 665

No último dia 27 de maio, o juiz Gustavo Fontoura Vieira, da Justiça do Trabalho em Santa Maria, atendeu pedido da diretoria da Sedufsm e prorrogou o mandato da atual direção, que encerraria no final de maio. A motivação do pedido de prorrogação se deve ao momento de distanciamento social em função da pandemia da Covid-19, o que inviabiliza dar curso ao processo eleitoral. No entanto, a decisão judicial fez a prorrogação por apenas 30 dias, tempo insuficiente para a realização do pleito. O juiz sugeriu que a seção sindical proceda a eleição no formato virtual.

Logo após tomar conhecimento da decisão, a Sedufsm, através da sua assessoria jurídica, ingressou com embargos de declaração. Através dessa medida, o sindicato anexou mais documentos ao processo, entre esses, o estatuto da entidade, que veda processo eleitoral através de meios eletrônicos. Também foi enviado, para dar conhecimento ao magistrado, o regimento das últimas eleições da Sedufsm, que mostra a complexidade do processo, na medida em que precisa de prazo para inscrição de chapas e também para o debate, e somente depois disso proceder ao pleito, o que fica inviabilizado num período curto de um mês.

Da mesma forma, o sindicato encaminhou à Justiça do Trabalho, a decisão da comissão eleitoral da Sedufsm que, assim como a do ANDES-SN, decidiu pela suspensão do processo eleitoral da seção sindical. A diretoria do sindicato aguarda uma nova manifestação do Judiciário.

 

Texto: Fritz R. Nunes

Foto: Arquivo

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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