Assessor jurídico atesta escalada autoritária de Bolsonaro nas universidades SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 22/06/20 13h50m
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Heverton Padilha lista principais decretos, medidas provisórias e projetos de lei que ferem autonomia das Ifes

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Em live promovida na última quinta-feira, 18, pelo Escritório Wagner Advogados Associados, o assessor jurídico Heverton Padilha mapeou alguns dos principais ataques do governo Bolsonaro às instituições federais de ensino. O debate virtual, intitulado “As medidas arbitrárias do governo Bolsonaro contra as instituições federais de ensino”, também contou com a presença da presidente da Aduferpe (Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco), Erika Suruagy. Quem perdeu, pode assistir a live na íntegra aqui.

De início, Padilha ressaltou que o governo de Bolsonaro é um dos recordistas em editar decretos presidenciais, perdendo apenas para o governo de Fernando Collor de Mello. “Um levantamento feito ano passado mostrou que em 150 dias de governo Bolsonaro foram editados 157 decretos. A maioria desses decretos direcionados aos servidores públicos, serviços públicos ou instituições federais de ensino”, destaca o advogado.

Decreto 9725

Em 2019, o decreto 9725 tratava da extinção de cargos em comissão no âmbito das Instituições Federais de Ensino (Ifes). “O decreto atinge frontalmente o artigo 207 da Constituição no que se refere à autonomia universitária. Em muitos estados o Ministério Público Federal propôs ações civis públicas em relação a esse decreto, como aqui no Rio Grande do Sul, que o MP ingressou com ação discutindo a legalidade do decreto. Pelo fato de o MP já ter proposto a ação, o escritório WAA buscou aderência ao processo na forma de assistente processual, o que foi admitido. Então desde o início de agosto de 2019, fazemos parte dessa ação”, esclarece Padilha.

Decreto 9739

O assessor jurídico também lembrou o decreto 9739, que estabelece normas para os concursos públicos e, assim como o decreto mencionado anteriormente, também fere o artigo 207 da Constituição Federal, que trata da autonomia universitária. “A partir desse decreto é necessário que sejam pedidas autorizações para a realização de concursos públicos no âmbito das Ifes. O pedido deve ser justificado tendo com base 14 requisitos que devem ser cumpridos. Se esses requisitos não forem cumpridos, o concurso não é autorizado”, explica Padilha.

Mas, além da submissão das universidades ao governo, outro ponto desse decreto é tão ou mais nocivo: trata-se da parte que diz ser necessária a demonstração, por parte das Ifes, de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio de execução indireta. Isso, na prática, significa que o governo vem invertendo a regra clássica de ingresso no serviço público, priorizando a terceirização e a contratação de trabalhadores de forma indireta, sem concurso público. Só no caso se não haver possibilidade de terceirização é que o concurso ficaria autorizado.

“Esse decreto vem sendo discutido judicialmente. Onde ele vem sendo implementado há discussão sobre se deve ser adotado ou não, já que alguns reitores questionam a sua legalidade”, informa Padilha.

Decreto 9759

Extingue vários colegiados no âmbito da administração pública, inclusive conselhos. “Há a intenção de reduzir significativamente os conselhos. É passível de questionamento”, diz o advogado.

Decreto 9794

Trata da competência de designar, exonerar e dispensar cargos de comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública. Para Padilha, “não há dúvida, é uma afronta à autonomia”, já que o decreto estabelece critérios para a escolha das pessoas que vão ocupar os cargos comissionados e de confiança, criando um sistema integrado de nomeações e consultas, que analisa, por exemplo, a vida pregressa dos candidatos.

“Ou seja, tem que passar por um crivo do governo para que essas pessoas possam ser nomeadas. Existe uma clara manifestação de controle ideológico. Há a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) número 6140 proposta pelo REDE, à qual nosso escritório aderiu como Amicus Curiae. Há também uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul que tramita em Porto Alegre e discute a legaldiade desse decreto”, afirma Padilha.

MP 914

Editada às vésperas do último Natal, em 24 de dezembro de 2019, a Medida Provisória (MP) 914 tinha como finalidade interferir no processo de escolha dos dirigentes das universidades, institutos federais e colégio Dom Pedro II. O assessor jurídico questiona, em primeiro lugar, qual seria a relevância e a urgência de se editar uma MP às pressas para interferir na escolha de dirigentes. Logo em seguida, ele diz se tratar de uma “usurpação da autonomia universitária”. Segundo dados do site do G1, em 2019 ao menos cinco instituições federais de ensino tiveram a nomeação de um reitor que não constava como o primeiro da lista tríplice – documento enviado pelas Ifes ao MEC com o nome dos três candidatos mais votados nos pleitos às reitorias. Pior, em duas universidades os reitores escolhidos pelo MEC sequer faziam parte da lista tríplice. Ou seja, não haviam nem participado da consulta à comunidade.

Padilha explica que a MP 914 teve seu prazo de vigência encerrado em 1º de junho de 2020. “Sem perder tempo, o governo edita a MP 979, de 10 de junho de 2020, utilizando-se covardemente do coronavírus para tentar interferir novamente na escolha dos reitores. E, dessa vez, a MP impediria não só a lista tríplice, como também a consulta à comunidade acadêmica. Quer dizer, sem lista e sem consulta. Ficaria a critério do ministro [a escolha do reitor]”, argumenta o assessor, lembrando que a MP foi devolvida por Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, sob a alegação de que era inconstitucional. No dia 12 de junho, então, o governo editou nova MP revogando os efeitos da 979.

Future-se

Temporariamente derrotado pelas mobilizações de trabalhadores e estudantes da educação – e também pela maioria dos dirigentes das Ifes -, o Future-se voltou à pauta do Congresso Nacional em meio à pandemia, sob a forma do Projeto de Lei número 3076, apresentado no dia 2 de junho. Padilha lembra que, embora o texto do Future-se tente argumentar que as universidades precisam exercer sua autonomia na captação de recursos, não é isso o que está previsto na Constituição.

“Os artigos 207 e 2011 da Constituição Federal falam da autonomia de gestão financeira e patrimonial, e não de autonomia propriamente financeira. A universidade, com o Future-se, ficaria com a obrigação de angariar fundos para se sustentar. Isso é algo inconstitucional. A universidade tem autonomia de gerir, mas o orçamento é público”, salienta o assessor.

Atualmente o PL do Future-se está na Câmara dos Deputados e, para Padilha, sua tramitação “merece toda a atenção dos servidores públicos e das entidades”.

 

Texto: Bruna Homrich

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Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

 

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