Docentes de Enfermagem indignam-se com portaria que autoriza estágios a distância SVG: calendario Publicada em 25/06/20 11h45m
SVG: atualizacao Atualizada em 25/06/20 12h42m
SVG: views 1973 Visualizações

Portaria 544, publicada pelo MEC em 17 de junho, é alvo de ação civil pública

Alt da imagem

A Portaria nº 544/20, publicada pelo MEC no dia 17 de junho, vem sendo recebida com indignação na categoria docente. Responsável por autorizar a substituição de disciplinas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informações e comunicação e outros meios convencionais enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, o texto, na prática, formaliza o ensino remoto nas instituições federais de ensino até o dia 31 de dezembro de 2020. Mas não para por aí. No inciso 3 de seu primeiro artigo, a portaria traz a possibilidade de que os estágios ou outras práticas profissionais que exijam laboratórios especializados possam também ser exercidos de forma remota, desde que obedecidas as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Em seu site, o Conselho Federal de Enfermagem publicou severas críticas à portaria e informou que acionará a justiça para se contrapor à autorização dos estágios a distância. A professora Laís Caetano da Silva, coordenadora do curso de Enfermagem da UFSM (campus Santa Maria), diz ter recebido a portaria com “profunda preocupação”. Para ela, a substituição de disciplinas presenciais por atividades a distância vem na contramão dos esforços pela democratização do acesso ao ensino superior. “Ainda no ano de 2020, apresenta-se um baixo acesso às tecnologias de informação e comunicação e, inclusive, convive-se com uma rede de acesso à internet de baixa qualidade e pouco acessível a uma parcela expressiva da população”, argumenta a docente.

Além das ponderações sobre o ensino remoto, ela comenta o inciso 3º, que autoriza as práticas profissionais de estágios e demais práticas que exijam laboratórios especializados a serem realizadas de forma remota. 

“A portaria ignora discussões técnicas, conduzidas em frentes como o Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e o Fórum dos Conselhos Federais da área da Saúde, que reforçam a importância do ensino presencial para a formação de um profissional apto para exercer seu trabalho nos diferentes contextos de atenção à saúde. Dessa forma, desrespeita aquilo que se concebe enquanto processo de formação de qualidade, que deve ser pautado em uma experiência prática, na qual o estudante em formação tenha a oportunidade de vivenciar a profissão sob a tutela de um supervisor vinculado ao serviço de saúde e um orientador vinculado à Instituição de Ensino Superior. É impensável abrir-se a possibilidade de ensinar o ‘cuidar’ de forma remota, ao se produzir saúde, tendo em vista que o processo de cuidado depende da relação interpessoal”, explica Laís, acrescentando que o Conselho Federal de Enfermagem, junto ao Conselho Federal de Farmácia, ingressou com ação civil pública pedindo tutela de urgência contra a União em decorrência de tal portaria.

Retrocesso inaceitável

Maria Denise Schimith, chefe do departamento de Enfermagem da UFSM (campus Santa Maria), qualifica a previsão de estágios a distância como um “retrocesso inaceitável” em se tratando da formação dos estudantes em enfermagem.

“A formação na saúde é uma questão muito séria porque a qualidade dessa formação garante a segurança da população. Flexibilizar as práticas e o estágio curricular, permitindo atividades não-presenciais, coloca a população em risco. Não abrimos mão da formação presencial, supervisionada e de qualidade! Não podemos banalizar o ensino. Não podemos permitir que enfermeiros(as) se formem sem a realização de estágios realizados em serviços de saúde, como hospitais, unidades básicas de saúde, centros de atenção psicossocial, pronto atendimentos. Não concordo que se ‘aproveite’ da pandemia para formar profissionais de ‘qualquer maneira’. Saúde não é brincadeira!”, manifesta-se a docente.

Na avaliação de Laís, coordenadora, qualquer proposta que venha a implementar atividades a distância representa um atentado contra o ensino na área da saúde e da enfermagem. Relacionando a Portaria 544 com o cenário de ampliação sistemática do ensino a distância, já vivenciado antes da pandemia e muito próximo à visão mercantilista de educação, ela defende que “a adoção de uma metodologia de ensino que não atende àquilo que se pretende na profissão, e que possa repercutir em um enfraquecimento do ensino público, leva à necessidade de seguir firme no posicionamento contrário”.

Na próxima terça-feira, 30, ocorrerá uma reunião nacional de coordenadores de cursos de enfermagem para discutir a portaria e a forma como ela vem sendo implementada nas diferentes instituições federais de ensino superior. Mas Laís já adianta:

“O curso de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Maria manifesta-se de forma contrária à realização de aulas práticas de forma remota, ou de estágio supervisionado de forma remota. A produção do cuidado se faz a partir da troca entre o futuro profissional e a pessoa/família/comunidade que precisa de cuidado. A diversidade de vivências propiciadas pelas experiências práticas, seja na Atenção Primária à Saúde ou no âmbito hospitalar, jamais será substituída pela frieza de uma tela: a prática em saúde precisa de calor, de conhecimento, de clínica, de envolvimento, de reflexão”.

Contradições

Uma contradição apontada por Laís Caetano é que, no inciso 5º da portaria, está autorizado somente ao curso de Medicina incorporar atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais e tecnologias de informação e comunicação às disciplinas teórico-cogintivas no primeiro ao quarto do curso, e no período de internato.

“Se existem sete cursos vinculados ao Centro de Ciências da Saúde, o que leva apenas um deles a poder incorporar de forma diferenciada esses recursos ao processo de formação de seus estudantes? Questiona-se o que foi colocado pela portaria, pelo fato de estes cursos terem como objeto de trabalho uma das questões mais caras à humanidade: a vida”, argumenta.

Discussão na UFSM

Laís relata que na última quarta-feira, 24 de junho, participou de reunião junto à Pró-Reitoria de Graduação da UFSM para discutir a portaria. Na ocasião, foi destacado que “a possibilidade de incorporação de tecnologias para a realização de estágios obrigatórios deve ser definida pelos Colegiados de Curso e, em seguida, deve ser incluída como um anexo ao Projeto Pedagógico de Curso, cabendo destacar que essa inclusão tem validade até o dia 31 de dezembro, caso a pandemia causada pela Covid-19 seja controlada até o final do ano”.

Para a docente, o momento é de reflexão sobre diversas problemáticas que se apresentam frente a este novo cenário. Algumas das questões levantadas por ela foram a inclusão de estudantes com necessidades especiais neste processo remoto; a real possibilidade de acesso às tecnologias de informação e comunicação; o acolhimento ao estudante em um estágio não presencial e o fornecimento de registro profissional para os estudantes cuja etapa final de formação se deu de forma não presencial. “Não seria essa política mais um reforço do governo na perspectiva de as universidades sucumbirem a uma política excludente e meritocrática?”, questiona Laís.

Em meio à nova realidade e às proposições que surgem para dar conta dela, a docente coordenadora do curso de Enfermagem aposta no bom senso e na inclusão dos estudantes, tendo por norte, sempre, uma formação de qualidade.

Desafios da Enfermagem

O Brasil é o país que mais soma mortes de enfermeiras e enfermeiros devido ao novo coronavírus. Estima-se que mais de 190 trabalhadoras (es) da enfermagem já morreram vitimadas (os) pelo vírus em nosso país. Desde o início da pandemia, a categoria tem protagonizado protestos por todo o país cobrando mais Equipamentos de Proteção Individuaal, testagens para as (os) trabalhadoras (es) da saúde e investimento nos hospitais públicos. Mas Laís lembra que os problemas enfrentados por estes profissionais vêm de anos, a exemplo da inexistência de piso salarial definido e das condições frágeis de trabalho. Se nos locais de trabalho tais dificuldades são observadas, no campo da formação os desafios também se apresentam.

“[…] vivencia-se, desde o ano de 2017, um ‘engavetamento’ das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Enfermagem no Conselho Nacional de Educação. Têm-se em vigência as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2001, com brechas que permitem manobras que repercutem, inclusive, na ampliação de vagas para cursos de Enfermagem de forma não presencial, exemplos que evidenciam as diferentes frentes de luta da Enfermagem”, relata Laís.

Numa perspectiva mais ampla, que se expande para além da enfermagem, a coordenadora ressalta os profundos cortes orçamentários reservados às instituições federais de ensino e a instabilidade nos Ministérios da Saúde e Educação, que resultam em um “terreno movediço” para estudantes, servidores e profissionais.

“Entretanto, o curso de Enfermagem vem se movimentando ativamente, buscando o diálogo com docentes do curso e com os acadêmicos do primeiro ao décimo semestre, com o intuito de conhecer a realidade por todos vivenciada e pensar em alternativas para superar o período complexo pelo qual estamos passando”, conclui a docente.

Posição do Cofen

Em seu site, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) afirma que a comunidade acadêmica e os órgãos técnicos receberam com “incredulidade” a portaria 544. Manoel Neri, presidente do Conselho, diz que se trata de uma banalização do ensino.

“Estágio não-presencial é uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional. Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais. Isto representaria um risco para a população que venha a ser assistida por estes futuros profissionais. Não podemos concordar que em nome da pandemia do novo coronavírus, o MEC, juntamente com segmentos do setor privado da educação, tentem implementar um modelo de ensino tão lesivo à sociedade”, finalizou Neri.

A entidade ainda relata que tem “recebido diariamente inúmeras denúncias de cursos EaD, sem nenhuma condição de existência”.

Outras entidades também divulgaram posição contrária à Portaria 544 e devem acionar a justiça para reverter conteúdo do texto. É o caso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que deve recorrer ao Ministério Público Federal.

O presidente da entidade, Roberto Mattar Cepeda, disse que “não há justificativa plausível para que ofereçamos aos futuros profissionais uma formação ínfima. Os estágios e aulas práticas presenciais são essenciais à formação de um profissional de saúde, não é possível graduar novos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sem que eles tenham vivência prática da profissão, sob pena de lesarmos as profissões e causar danos à sociedade”.

Mais uma entidade a acionar a justiça contra a Portaria 544 foi o Conselho Federal de Odontologia (CFO). Juliano do Vale, presidente do órgão, afirmou que “é imprescindível que a formação dos Cirurgiões-Dentistas aconteça na modalidade presencial, sob pena de grave risco à saúde pública. Muito além da impossibilidade legal, o próprio parecer da Câmara Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação do MEC é contraditório à realização de estágio currículo obrigatório em meios digitais, o que pode comprometer, sobremaneira, a qualidade da formação profissional de Cirurgiões-Dentistas e da assistência odontológica prestada à população”.

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN produziu nota técnica sobre a Portaria 544. Faça o download do arquivo ao final desta página. 

 

Texto: Bruna Homrich, com informações de Cofen, Coffito e CFO

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Assessoria de Imprensa da Sedufsm



 

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: arquivo-download Documentos

- Parecer da Assessoria Jurídica do ANDES-SN sobre a Portaria nº 544

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Breno Altman lança livro “Contra o Sionismo” em Santa Maria

SVG: calendario 27/03/2024
SVG: tag Sedufsm
Evento promovido pela Sedufsm e Comitê Palestina Livre acontece no dia 9 de abril, no campus da UFSM

Docentes rechaçam minuta sobre grupos e espaços de pesquisa

SVG: calendario 27/03/2024
SVG: tag Sedufsm
Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia discutiu proposta da reunião, que tem prazo até 3 de abril para envio de contribuições

Sedufsm visita campus UFSM Cachoeira do Sul para integração com docentes

SVG: calendario 26/03/2024
SVG: tag Sedufsm
Atividade faz parte da programação de acolhimento do início do semestre letivo, e tem como objetivo conversar sobre demandas que afetam a categoria
Veja todas as notícias